Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Entenda a seguir como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência e quem tem direito a esse benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante às pessoas que possuem algum tipo de deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial um benefício previdenciário com regras específicas, que variam de acordo com o grau de deficiência apurado.

Ao contrário de outros benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, em que o beneficiário é impedido de exercer qualquer atividade profissional, essa espécie de aposentadoria permite que o segurado continue trabalhando, sem existir o risco de seu benefício ser cancelado.

De acordo com a legislação (Lei Complementar 142/2013), a pessoa com deficiência é caracterizada como aquela que apresenta limitações que impossibilitam a longo prazo sua participação de plena e efetiva na sociedade por consequência de alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual e sensorial, impedindo também, a igualdade das mesmas condições em relação às demais pessoas.

Existe uma pesquisa divulgada pelo IBGE em 2019, que apresenta o número de mais de 45 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, equivalente a mais de 23% da população. E por isso o governo criou esse benefício, para amparar financeiramente esses cidadãos.

Continue lendo esse post para entender todos os detalhes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.

O que é pessoa com deficiência?

Antes de te explicarmos como funciona, de fato, a aposentadoria da pessoa com deficiência, é fundamental que você entenda bem quem pode ser considerado deficiente.

É considerado como pessoa com deficiência, aquela que possui algum impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que faz com que sua participação plena e efetiva na sociedade de forma igualitária com as demais pessoas seja limitada devido às suas condições.

Estão previstos no § 1º do art. 201 da Constituição Federal, alguns critérios e requisitos diferenciados que garantem a concessão da aposentadoria para pessoas com deficiência. 

Além disso, no art. 201 da Lei Complementar n° 142/2013, também foi regulamentada a criação da aposentadoria da pessoa com deficiência.

No tópico a seguir você vai descobrir a quem esse benefício é devido. Confira.

O que é aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria por deficiência oferece a possibilidade de um benefício mais vantajoso e rápido para pessoas portadoras de alguma deficiência, fazendo com que elas consigam aposentar-se por idade ou por tempo de contribuição, mesmo após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019.

Ainda há uma certa confusão quando se fala em aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria por invalidez.

De forma bem objetiva, a pessoa por invalidez é aquela que encontra-se incapacitada de forma total ou permanente para exercer suas atividades profissionais. Nestes casos elas recebem a aposentadoria por invalidez, ou também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Sendo assim, a diferença para a pessoa com deficiência é que ela possui algum impedimento de longo prazo e de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulta sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, mas pode continuar trabalhando e contribuindo para o INSS.

Conseguiu entender?

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

O INSS concede a aposentadoria da pessoa com deficiência ao trabalhador que exerce atividade na condição de pessoa com deficiência no grau leve, moderado ou grave.

No entanto, para adquirir a aposentadoria, que pode ser por idade ou por tempo de contribuição, é necessária uma análise completa do grau de deficiência, realizada pela perícia médica do INSS.

Dependendo do grau da deficiência, o segurado poderá receber um benefício mais vantajoso e até mesmo conseguir sua aposentadoria antecipadamente.

Como conseguir a aposentadoria para pessoa com deficiência?

Conforme já mencionamos no tópico anterior, existem duas espécies de aposentadoria para pessoas com deficiência: a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Os requisitos para essa modalidade são bem parecidos como a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição convencional, já que a primeira é destinada para o segurado que cumpriu a idade e o tempo mínimo para se aposentar, e a segunda é para quem trabalhou e contribuiu por um bom tempo, até atingir os critérios para adquirir esse benefício.

Confira abaixo os requisitos de cada uma dessas aposentadorias.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Para receber a aposentadoria por idade, a pessoa com deficiência deve cumprir os seguintes requisitos:

Viu como os critérios são bem semelhantes com os da aposentadoria por idade comum? A única exceção é que o segurado deve comprovar sua deficiência durante seu período de atividade profissional.

Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade?

Para saber o valor do benefício que o segurado vai receber, é preciso fazer o seguinte cálculo:

  • será calculada a média aritmética simples dos 80% maiores salários;
  • e a partir disso, o segurado receberá 70% deste valor + 1% ao ano de contribuição.

Agora veja como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Essa espécie de aposentadoria é considerada mais vantajosa, já que não há a exigência do cumprimento da idade mínima, como a aposentadoria por idade, e seu cálculo é bem melhor, em comparação com a outra.

Outra diferença é que o grau da deficiência será levado em consideração, conforme os requisitos abaixo:

Vale ressaltar que o perito médico do INSS é o responsável por calcular o grau da deficiência, após o segurado realizar o requerimento do benefício.

Durante a perícia médica a pessoa será questionada sobre diversas questões, tanto da vida pessoal, quanto profissional, para identificar se ela realmente estava trabalhando na condição de pessoa com deficiência.

Outro detalhe importante é que haverá possibilidade do perito realizar uma mudança no grau da deficiência ao passar dos anos trabalhados, dependendo da piora ou melhora da doença e da função que o segurado exerceu.

Por este motivo, é essencial que o requerente tenha em mãos todo seu histórico médico para comprovar o grau de deficiência e conseguir a aposentadoria sem maiores complicações.

Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição?

Lembra que comentamos que a aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição é muito mais vantajosa em relação a aposentadoria por idade? Isso porque nesta modalidade não há nenhuma redução no valor do benefício.

O cálculo é feito da seguinte forma:

  • será calculada a média aritmética simples dos 80% maiores salários;
  • e a partir disso, o segurado receberá 100% do valor da média.

Ou seja, ao invés de receber somente 70% do benefício, como a aposentadoria por idade, o segurado receberá 100% do valor da média aritmética simples de seus maiores salários.

Como comprovar o tempo de deficiência?

Para a comprovação do tempo de trabalho em condição de deficiência é preciso apresentar alguns documentos, entre eles:

  • laudos médicos;
  • receitas médicas;
  • exames médicos;
  • documentos médicos;
  • carteira de trabalho;
  • contrato de trabalho;
  • contracheque;
  • concessão do auxílio-doença.

É importante ressaltar que, infelizmente, a prova testemunhal não é válida para comprovar o tempo como deficiente.

Como funciona a conversão de tempo de contribuição?

Na aposentadoria da pessoa com deficiência é possível adiantar o benefício utilizando o tempo de contribuição de forma comum para a contagem do tempo de contribuição nessa categoria de aposentadoria, assim como os períodos trabalhados em atividade especial.

Também é possível aproveitar essa conversão quem adquiriu a deficiência após começar a trabalhar ou se a pessoa possuía alguma deficiência e não possui mais atualmente.

Mas, não se esqueça que, para entrar nessa modalidade é preciso ter 35 anos de tempo de contribuição comum, para os homens, e 30 anos de tempo de contribuição, para mulheres, antes da data da vigência da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019).

Preparamos uma tabela para você entender melhor como funciona essa conversão.

Ao comparar as duas tabelas, é possível perceber que os multiplicadores dos homens são mais elevados do que os das mulheres, já que eles devem cumprir 5 anos a mais de contribuição em todos os tipos de aposentadoria.

Conversão do tempo de atividade especial para tempo de contribuição da pessoa com deficiência

O INSS não permite a cumulação da redução de tempo de atividade especial com tempo de trabalho da pessoa com deficiência de forma simultânea.

Portanto, nesses casos, o segurado deve analisar qual o tempo de conversão será o mais benéfico para ele.

Também utilizamos uma tabela para você compreender melhor como funciona essa tática:

Também é importante salientar que não há possibilidade da conversão do tempo de contribuição da pessoa com deficiência para cumprir com os requisitos da aposentadoria especial. Ok?

Além disso, após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição e a conversão do tempo de atividade especial foram extintas, sobrando apenas a Aposentadoria por idade e Aposentadoria por pontos.

Com isso, somente podem ser convertidos os períodos trabalhados antes da reforma, também sendo possível adquirir a aposentadoria por tempo de contribuição se cumpriu todos os requisitos exigidos antes da Reforma.

A aposentadoria por deficiência dá direito ao acréscimo de 25%?

Assim como a aposentadoria por invalidez, a aposentadoria da pessoa com deficiência pode dar o direito de um adicional de 25% no valor do benefício. Você sabia?

Esse adicional é destinado aos segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros para realizar suas tarefas diárias.

Existem diversos entendimentos diferentes nos tribunais em relação ao acréscimo que não fosse por aposentadoria por invalidez, já que essa é a única modalidade que prevê expressamente o adicional de 25%.

No entanto, alguns juízes acabam concedendo esse acréscimo para os segurados com deficiência que precisam de assistência permanente, com base no princípio da igualdade.

Em contrapartida, essa ainda é uma discussão que gera uma certa polêmica, pois não há nenhuma legislação exata que prevê a condição do adicional. 

Por isso, o indicado é que o segurado que se encontra nessa situação, procure um advogado especialista para conseguir maiores orientações.

Preciso de um advogado para conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Para que o processo da concessão do benefício seja mais assertivo e seguro, contar com um advogado previdenciário é sempre o melhor caminho.

Por isso, antes de tudo, separe toda a documentação necessária que comprove a condição de deficiente e apresente para o advogado especialista analisar qual será o melhor benefício e momento para solicitar a aposentadoria.

Será esse profissional que irá te orientar sobre as melhores práticas para conseguir seu benefício de forma mais rápida e vantajosa.

Conclusão

Ao longo desse texto te explicamos como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência, quem se enquadra nesta categoria, como comprovar a condição de deficiente, como funciona a conversão desse tempo de benefício, entre outras informações super relevantes.

Além disso, também mostramos que a aposentadoria para pessoa com deficiência garante um benefício mais rápido e vantajoso ao segurado, já que ele exige o tempo de contribuição e idade reduzidos.

Agora que você entendeu os procedimentos dessa modalidade, é hora de planejar a sua aposentadoria com antecedência, para ter um futuro muito mais tranquilo e seguro.

Em caso de dúvidas, deixe o seu comentário neste post, ou entre em contato conosco pelo WhatsApp! O escritório Eduardo Rodrigues Advogados & Associados está de portas abertas para lhe ajudar!

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