Novas Regras Sobre a Pensão Por Morte. Entenda

Entenda tudo o que você precisa saber sobre pensão por morte e quais foram as últimas alterações desse benefício.

The presence of family is the biggest support

Mesmo estando em vigor desde 2019, as novas regras da Reforma da Previdência para a aposentadoria e outros benefícios previdenciários, ainda gera certa confusão entre os segurados e pensionistas do INSS.

Afinal, como ficou a idade mínima, o tempo de contribuição, o cálculo dos benefícios e as regras de transição?

Sabemos que a Reforma da Previdência causou grandes impactos aos segurados, que estão sujeitos a regras mais rigorosas para conseguirem a concessão da aposentadoria do INSS.

Entre os benefícios que sofreram alterações está a pensão por morte, que agora possui novos critérios para sua solicitação. 

Confira tudo o que você precisa saber sobre as regras da pensão por morte.

Boa leitura!

Índice:

  • O que é pensão por morte?
  • Como funciona a pensão por morte rural?
  • Quem tem direito à pensão por morte?
  • Requisitos da pensão por morte
  • Prazos para solicitar a pensão por morte
  • Fim da pensão por morte
  • Valor da pensão por morte em 2021
  • Quais são os documentos para comprovar a pensão por morte?
  • É possível receber duas pensões por morte?
  • Novas regras da pensão por morte
  • A inconstitucionalidade do cálculo da pensão por morte
  • Conclusão

O que é pensão por morte?

Regulamentada pela Lei 8.213/91, a pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS, destinado aos dependentes do falecido – aposentado ou não -, cujo pagamento é realizado mensalmente.

O objetivo desse benefício é reduzir os impactos econômicos e outros prejuízos para a família dependente financeiramente do segurado que faleceu.

A pensão por morte é paga desde a data do óbito ou desde a data de entrada do requerimento.

Como funciona a pensão por morte rural?

Os segurados rurais também têm direito à pensão por morte, assim como os segurados urbanos.

As regras da pensão por morte rural possuem semelhança às da pensão por morte urbana, exceto pelo valor de benefício (Renda Mensal Inicial – RMI), que sempre será equivalente ao valor de um salário-mínimo.

Quem tem direito à pensão por morte?

Como já mencionamos acima, a pensão por morte é paga aos familiares considerados dependentes economicamente do falecido. 

No entanto, existem alguns critérios que devem ser preenchidos para a concessão da pensão por morte, como: o parentesco, a idade do filho, estado civil da pessoa dependente, a existência de possíveis deficiências, entre outros.

Sendo assim, os dependentes são divididos em três classes de acordo com a Lei do Regime Geral da Previdência Social:

Classe 1

A classe 1 de dependentes é composta por:

  1. cônjuge;
  2. filho não emancipado (de qualquer condição), menor de 21 ou anos;
  3. filho que possua alguma invalidez ou deficiência física, mental ou deficiência grave;
  4. companheiro referente à união estável.

Vale ressaltar que essas pessoas possuem o direito à pensão por morte sem precisar da comprovação da dependência pelo INSS.

Somente é necessário comprovar que os dependentes possuem relação familiar, como filho, cônjuge ou companheiro do segurado falecido.

Existe um julgamento do Tema Representativo da Controvérsia 226 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) que decidiu que é absoluta a dependência econômica do cônjuge ou companheiro

Sendo assim, de acordo com a TNU, o INSS não poderá fazer nenhuma objeção sobre a dependência – ou não – dos dependentes. 

Além disso, vale ressaltar que a pessoa menor de idade ou o enteado que estavam sob tutela do segurado falecido são equiparados como filhos, para fins de comprovação de óbito. No entanto, nesses casos, é preciso comprovar a dependência econômica.

Em relação aos filhos de até 21 anos, a pensão por morte só pode durar até os 24 anos.

Já nos casos dos cônjuges ausentes (que desapareceram sem deixar notícias antes do falecimento do segurado), terão direito à pensão por morte mediante comprovação de dependência econômica.

Classe 2

A classe 2 é considerada como dependente somente os pais do segurado falecido

No entanto, é preciso comprovar a dependência econômica para a concessão da pensão por morte, nestes casos.

Classe 3

A classe 3 considera como dependentes o irmão não emancipado, independente da condição, que seja menor de 21 anos, com invalidez por deficiência mental ou física.

Nesses casos também é necessária a comprovação da dependência econômica do finado, exceto para os irmãos com invalidez ou deficiência mental ou física.

Então, por via de regra, a divisão de classes tem como objetivo dar preferência ao recebimento da pensão por morte aos dependentes mais próximos do segurado falecido. 

Sendo assim, se houver dependentes existentes na classe 1, aqueles que estiverem na classe 2 ou 3, não receberão o benefício do INSS. Porém, se não houver dependentes na classe 1, a classe 2 terá o direito, e assim por diante.

Requisitos da pensão por morte

Para ter direito à pensão por morte, a pessoa requerente deve comprovar:

O óbito ou morte presumida do segurado: a comprovação é feita através do atestado de óbito ou outra comprovação de morte presumida do finado.

Qualidade do segurado finado na época do falecimento: a qualidade de segurado pode ser considerada se o falecido trabalhava ou encontrava-se em período de graça (é o tempo em que a pessoa não estava mais trabalhando, porém manteve a qualidade de segurado) na hora de sua morte.

No entanto, de acordo com o entendimento do STJ, os dependentes têm direito à pensão por morte, mesmo que o finado não possuísse mais a qualidade de segurado até a morte, mas tivesse cumprido os requisitos para qualquer aposentadoria naquele momento.

Qualidade de dependente: a comprovação de dependência pode ser feita de algumas formas, como a cópia da certidão de nascimento ou RG (para filhos) ou o anexo da cópia da certidão de casamento (se for cônjuge). Já em casos de união estável, a comprovação pode ser feita mediante testemunhas.

Prazos para solicitar a pensão por morte

Mesmo que NÃO exista um prazo exato para a solicitação da pensão por morte, o indicado é que o dependente faça o requerimento o quanto antes, para que o recebimento do valor ocorra de forma mais rápida possível.

Termo Inicial da Pensão Por Morte

O Termo Inicial da Pensão Por Morte é responsável por informar a Data do Início do Benefício (DIB), que depende da data do falecimento do segurado.

A DIB é fundamental para determinar o momento em que o segurado terá direito à pensão por morte.

Por esse motivo, reforçamos a importância de reunir toda a documentação necessária para a comprovação dos requisitos o quanto antes, para ter a DIB o mais rápido possível.

Falecimento até o dia 10/11/1997

Independente de quando o requerimento foi feito, nesta data, a DIB será a mesma que o dia do óbito.

Nestes casos, os dependentes terão direito ao recebimento das parcelas retroativas desde o momento do falecimento do segurado.

Falecimento entre os dias 11/11/1997 até 04/11/2015

Durante esse período, a DIB será determinada:

  • do óbito, quando o requerimento ocorrer até 30 dias após o falecimento;
  • do requerimento administrativo no INSS, quando for solicitado após o prazo citado acima;
  • da decisão judicial nos casos em que a morte for presumida.

Falecimento entre os dias 05/11/2015 até 17/01/2019

Nestes casos a DIB será fixada:

  • do óbito, quando o requerimento ocorrer até 90 dias após o falecimento;
  • do requerimento administrativo no INSS, quando for solicitado após o prazo citado acima;
  • da decisão judicial nos casos em que a morte for presumida.

Falecimento a partir do dia 18/01/2019

A DIB será fixada:

  • do óbito, quando o requerimento ocorrer até 180 dias após o falecimento do segurado, nos casos de filhos menores de 16 anos, ou até 90 dias após o falecimento, para os outros dependentes;
  • do requerimento administrativo no INSS, quando for solicitado após o prazo citado acima;
  • da decisão judicial nos casos em que a morte for presumida.

Fim da pensão por morte

O valor da pensão por morte é dividido em cotas-parte, ou seja, em partes iguais para os dependentes do segurado.

Porém, nos casos em que a pessoa deixa de ser dependente, sua parte será novamente dividida para aqueles que continuam sendo qualificados como dependentes.

Então, existem casos em que resta apenas um, ou nenhum dependente. 

Confira abaixo algumas hipóteses que podem ocorrer o fim da pensão por morte para os dependentes:

  • pelo falecimento do dependente;
  • quando o filho ou pessoa equiparada ou irmão, completar 21 anos de idade (exceto em casos de invalidez ou deficiência física ou mental);
  • no final da invalidez do filho ou irmão inválido;
  • para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado na condição de autor, coautor ou ajudante da execução, ou tentativa de crime doloso contra o segurado falecido;
  • afastamento da deficiência do filho ou irmão que possua deficiência física ou mental
  • cônjuge ou companheiro que enquadram-se nas hipóteses que iremos lhe explicar a seguir.

O fim da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro acontece quando:

  1. o falecido tenha contribuído por 18 meses – ou menos -, nos últimos 4 meses ou se o casamento ou união estável ocorreram em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado. Nessa hipótese o recebimento da pensão por morte será de somente 4 meses.
  1. se no dia do óbito o falecido tiver contribuído por 18 meses ou se o casamento ou união estável ocorreram mais de 2 anos antes do falecimento do segurado, o fim da pensão dependerá da idade do cônjuge ou companheiro. Conforme tabela abaixo:
Idade do cônjuge ou companheiroDuração da pensão por morte
menos de 22 anos3 anos
entre 22 e 27 anos6 anos
entre 28 e 30 anos10 anos
entre 31 e 41 anos15 anos
entre 42 e 44 anos20 anos
a partir de 45 anosa pensão por morte não se encerra

Vale destacar que a regra citada acima tem validade somente para os óbitos que ocorreram a partir do dia 18/06/2015. Se o segurado veio a falecer antes dessa data, a duração mínima do casamento ou união estável será irrelevante.

  1. se o dependente for inválido ou deficiente tiver a cessação da invalidez ou afastamento da deficiência. Sendo assim, a pensão por morte irá durar somente enquanto o dependente tiver condição de deficidente ou inválido
  1. de acordo com o tempo que faltava para finalizar o pagamento de pensão alimentícia para o ex-cônjuge ou ex-companheiro. A pensão por morte será devida pelo mesmo tempo em que o segurado pagaria a pensão alimentícia temporária por obrigação de determinação judicial a partir da data do óbito.

Valor da pensão por morte em 2021

O valor da pensão por morte em 2021 dependerá da situação do segurado no momento da sua morte. Sendo assim, o cálculo irá considerar dois pontos:

  1. o valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia;
  2. o valor que o segurado teria direito se fosse aposentado.

Repetindo que, o valor da pensão por morte é dividido de forma igualitária nos casos em que exista mais de 1 dependente.

Dependendo da data do óbito do segurado ou do dia do requerimento administrativo, o valor do benefício pode ser diferente, visto que, a forma do cálculo da pensão por morte também foi impactado pela Reforma da Previdência.

Falecimento ou entrada do requerimento administrativo antes do dia 13/11/2019

Sendo considerada uma forma de cálculo mais vantajosa para os pensionistas, o valor do benefício será de 100% do valor que o segurado falecido recebia em sua aposentadoria, ou 100% do valor em que o finado teria direito nos casos de aposentadoria no período do óbito.

Falecimento ou entrada do requerimento administrativo (após 180 ou 90 dias do óbito do segurado) a partir do dia 13/11/2019

Depois da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), foram apresentadas algumas novas regras de cálculo do benefício que acabou impactando negativamente no benefício dos pensionistas.

Após o período de 90 ou 180 dias, os óbitos ou requerimentos administrativos que ocorreram após a data da vigência da Reforma da Previdência, são calculados a partir do valor que o falecido recebia da aposentadoria ou que teria direito se fosse aposentado, tendo direito a 50% + 10% de cada dependente, até o limite de 100%.

Entenda melhor na tabela abaixo:

Número de dependentesPorcentagem do valor que os dependentes terão direito
160%
270%
380%
490%
5 em diante100% (considerado limite)

É importante você saber que o valor total pago aos dependentes, não poderá ser inferior a um salário-mínimo. 

Por fim, aqueles que já recebiam a pensão por morte antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), não terão seus valores de benefício alterados. No caso do óbito ou do requerimento administrativo do benefício for anterior a essa data, o dependente entrará nas regras de cálculo anteriores, visto que já possui o direito adquirido.

Quais são os documentos para comprovar a pensão por morte?

Confira abaixo a lista dos documentos essenciais para você apresentar durante o requerimento da sua pensão por morte:

  • certidão original de morte ou documento que constate a morte presumida;
  • seus documentos pessoais e do segurado falecido;
  • nos casos de menores ou deficientes mentais, o termo ou procuração de representação legal, juntamente com o RG e CPF;
  • o extrato do CNIS, a Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição, etc., que comprovem as relações previdenciárias do finado;
  • documentos que comprovem a qualidade do dependente, que dependerá do tipo de relação familiar com o segurado falecido.

Como já mencionamos nesse conteúdo, para comprovar a qualidade de dependente, é preciso apresentar:

  • certidão de casamento ou união estável, para cônjuge ou companheiro;
  • comprovação de dependência econômica, para os pais;
  • RG e certidão de nascimento, para filhos e equiparados com menores de 21 anos;
  • comprovar dependência econômica, para irmãos com 21 anos de idade.

Os documentos para a comprovação de dependência econômica e casamento/união estável são:

  • certidão de casamento religioso;
  • certidão de nascimento do filho em comum (se tiver);
  • declaração do imposto de renda do segurado que conste o interessado como dependente;
  • prova do mesmo domicílio;
  • disposições testamentárias;
  • conta bancária conjunta;
  • declaração especial feita perante tabelião, com escritura pública declaratória de dependência econômica;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • apólice de seguro que conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • entre outros.

É possível receber duas pensões por morte?

É possível a acumulação da pensão por morte com outro benefício do INSS como a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros.

No entanto, quando trata-se de duas pensões por morte, não será possível nos casos em que o benefício é deixado pelo cônjuge ou companheiro falecido. 

Isso significa que a pessoa que recebe a pensão por morte e se casa novamente, mas também perde o segundo cônjuge ou companheiro, não poderá acumular as duas pensões.

Sendo assim, a pessoa dependente terá que escolher qual pensão por morte será mais vantajosa para ela.

No entanto existem duas hipóteses nas quais o INSS aceita a acumulação da pensão por morte:

  • pensão do pai, acumulada da pensão da mãe, para o filho;
  • pensão do INSS do cônjuge ou companheiro acumulada da pensão referente ao Regime Próprio de Previdência (servidor público);
  • pensão de um filho, acumulada da pensão de outro filho;
  • pensão do cônjuge ou companheiro, acumulada da pensão do filho;
  • pensão dos pais, acumulada da pensão dos filhos, mais a pensão do cônjuge;
  • pensão dos filhos, acumulada da pensão do cônjuge ou companheiro.

Porém, já queremos te adiantar que é muito pouco provável que o INSS conceda algumas dessas cumulações. E por esse motivo, o indicado é que o interessado ingresse com uma ação judicial para reverter a decisão.

Novas regras da pensão por morte

Após a vigência da Reforma da Previdência, muito se discutiu sobre as novas regras da pensão por morte pela PEC Paralela, que já foi aprovada e propõe algumas mudanças, como:

  • o acúmulo de pensões em outros casos;
  • o aumento do valor do benefício da pensão por morte para os dependentes com idade inferior a 18 anos;
  • a possibilidade do servidor público não receber menos de um salário-mínimo.

Acúmulo de pensões

A PEC Paralela permite que os dependentes que possuem deficiência intelectual, mental ou deficiência grave possam acumular mais de uma pensão por morte.

Aumento do valor do benefício

O valor de 10% para cada dependente será mantido, no entanto, os dependentes menores de idade receberão 20%.

Garantia de um salário-mínimo

Nessa proposta, os dependentes de servidores públicos não poderão receber um valor inferior a um salário-mínimo.

A inconstitucionalidade do cálculo da pensão por morte

De acordo com o julgamento do recurso de uma viúva de um segurado do INSS, a Turma Recursal do Sergipe (5ª Região) declarou que as novas regras de cálculo da pensão por morte são inconstitucionais.

Acontece que, para os julgadores, a Reforma da Previdenciária infringiu o princípio da vedação ao retrocesso, na qual é garantida a manutenção do patamar da proteção social que já foi obtido pela legislação ordinária.

O novo cálculo retomou as antigas regras da Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS – Lei 3.087/60), porém sem o agravamento do benefício ser calculado para os cidadãos que ainda não estavam na qualidade de segurados na data do falecimento para o enquadramento de uma aposentadoria por invalidez.

Sendo assim, o valor da aposentadoria por invalidez deve ser analisado antes da aplicação da cota por dependente, que, com a EC 103/19, corresponde ao valor de 60% da média salarial mais 2% que ultrapassar os 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.

O argumento com base na dupla redução é que essas novas regras acabam prejudicando os segurados, já que, em alguns casos, o valor da pensão por morte pode impactar negativamente na renda dos dependentes, já que o valor do benefício pode corresponder a apenas 36% da média de contribuições.

A declaração da inconstitucionalidade das novas regras de cálculo da pensão por morte, pela Turma Recursal, também determinou a aplicação das leis anteriores da Reforma da Previdência no cálculo do benefício.

Vale destacar que esta decisão ainda cabe recurso.

Conclusão

Com esse conteúdo super completo, você conseguiu descobrir quem se enquadra na categoria de dependente do segurado falecido, como conseguir comprovar a dependência econômica, qual será o valor após a Reforma, quando a pensão será encerrada e quando você poderá fazer o requerimento do benefício.

Ainda possui dúvidas sobre pensão por morte ou outros benefícios previdenciários? Não hesite em nos procurar! Entre em contato conosco pelos telefones: (15) 3305-3182 (whatsapp) ou (15) 99779-2741. Ficaremos extremamente felizes em lhe ajudar!

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