É fundamental que você esteja atento às novidades da aposentadoria em 2022, já que surgiram novas regras. Confira quais são!
Após a Reforma da Previdência em 2019, diversos segurados ou contribuintes que estão prestes a se aposentar ficaram muito confusos em relação às novas regras. Afinal, essas mudanças impactaram quase todos os beneficiários do INSS.
Entre as principais alterações que a Reforma da Previdência apresentou foi o aumento no tempo de contribuição e idade mínima dos trabalhadores, o que obviamente acabou dificultando o acesso aos benefícios pagos pelo INSS.
Com essas regras progressivas, todos os anos teremos algumas mudanças e regras progressivas na legislação previdenciária.
Por isso, confira neste post todas as regras atualizadas para a Aposentadoria em 2022!
Aposentadoria por idade em 2022
Regra geral:
Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
Mulheres: 61 anos de idade e 06 meses + 15 anos de contribuição.
São somados 6 meses de idade por ano para as mulheres, até a regra atingir os 62 anos de idade. Sendo assim, o limite dessa regra será em 2023.
Para aqueles que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019, as regras são:
Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição
Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição em 2022
Existem algumas regras de transição para essa modalidade de aposentadoria. Veja abaixo:
Regra dos pontos:
Homens: 35 anos de contribuição + 99 pontos
Mulheres: 30 anos de contribuição + 89 pontos
Será somado 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
Regra da idade progressiva
Homens: 62 anos de idade e 06 meses + 35 anos de contribuição (somando 6 meses por idade até completar 65 anos de idade)
Mulheres: 57 anos de idade e 06 meses + 30 anos de contribuição
Regra do pedágio de 50%
Homens: 35 anos de contribuição + 50% de pedágio (que corresponde ao tempo que faltava para o segurado se aposentar no dia 12/11/2019)
Mulheres: 30 anos de contribuição + 50% de pedágio (que corresponde ao tempo que faltava para o segurado se aposentar no dia 12/11/2019).
Regra do pedágio de 100%
Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 100% de pedágio
Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + 100% de pedágio
Infelizmente não existe mais a aposentadoria somente por tempo de contribuição para os novos contribuintes da Previdência Social. Agora, a regra geral que é válida é da aposentadoria por idade:
Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição
Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
Aposentadoria Especial em 2022
A aposentadoria especial pode variar de acordo com o nível de gravidade em que o segurado foi exposto durante a atividade profissional.
As atividades com uma exposição mais duradoura e prejudicial podem se aposentar com 15 anos de contribuição. Porém, é muito mais comum nos depararmos com casos em que o trabalhador se enquadra em 25 anos de contribuição.
Regras de transição
- 15 anos de contribuição: 66 pontos
- 20 anos de contribuição: 76 pontos
- 25 anos de contribuição: 86 pontos
Para atingir os pontos, o segurado deve preencher o tempo mínimo de contribuição e o que falta para completar a idade.
Vale destacar que esse tempo mínimo vale somente para o tempo de contribuição, já que a idade pode variar de acordo com o requisito dos pontos.
Para aqueles que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019, as regras são:
- 15 anos de contribuição: 55 anos de idade
- 20 anos de contribuição: 58 anos de idade
- 25 anos de contribuição: 60 anos de idade
Aposentadoria dos professores em 2022
Veja algumas regras de transição para a aposentadoria em 2022
Regras de idade mínima:
Homens: 57 anos de idade e 06 meses + 30 anos de contribuição
Mulheres: 52 anos de idade e 06 meses + 25 anos de contribuição
É preciso somar 06 meses de idade a cada ano até que os homens atinjam 60 anos de idade e as mulheres 57 anos de idade.
Regra dos pontos
Homens: 30 anos de contribuição + 94 pontos (deve ser acrescentado 1 ponto até atingir 100 pontos)
Mulheres: 25 anos de contribuição + 84 pontos (deve ser acrescentado 1 ponto até atingir 92 pontos)
Regra dos professores Servidores Públicos Federais em 2022
Homens: 30 anos de contribuição + 57 anos de idade com 94 pontos (deve ser acrescentado 1 ponto até atingir 100 pontos)
Mulheres: 25 anos de contribuição + 52 anos de idade com 84 pontos (deve ser acrescentado 1 ponto até atingir 100 pontos)
Além disso, também é preciso que esses segurados tenham 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no mesmo cargo.
Para aqueles que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019, as regras são:
Homens: 25 anos de contribuição + 60 anos de idade
Mulheres: 25 anos de contribuição + 57 anos de idade
Aposentadoria da pessoa com deficiência em 2022
A aposentadoria para o portador de deficiência foi uma das únicas que não foram impactadas pela Reforma da Previdência. Sendo assim, as regras anteriores ainda são válidas para que esses segurados adquiram seus benefícios.
Regra da idade mínima:
Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Também é obrigatório que o segurado comprove ser portador de deficiência para a concessão dessa modalidade de aposentadoria.
Regra do tempo de contribuição
Veja na tabela abaixo os requisitos que podem variar com a gravidade da deficiência:
Deficiência grave | Deficiência média | Deficiência leve |
25 anos de contribuição (homens) | 29 anos de contribuição (homens) | 33 anos de contribuição (homens) |
20 anos de contribuição (mulheres) | 24 anos de contribuição (mulheres) | 28 anos de contribuição (mulheres) |
Se você está se perguntando como é avaliado o grau de deficiência, fique sabendo que esse é um critério analisado pelo INSS através de documentos de comprovação e perícia, a partir da solicitação da aposentadoria.
Aposentadoria rural
Além da aposentadoria citada acima, a aposentadoria rural também não sofreu alterações com a temida Reforma da Previdência. Sendo assim, as regras continuam as mesmas.
Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição
Além desses requisitos também é preciso que o segurado trabalhe em regime de economia familiar, não existindo empregados permanentes.
Infelizmente essas regras são válidas somente para os segurados que vão se aposentar em 2022. Portanto, aqueles que começaram a contribuir após a reforma estarão sujeitos às novas regras.
Conclusão
Você ainda tem dúvidas sobre alguma regra ou não sabe qual é a aposentadoria mais adequada para você? Não hesite em nos procurar!
O escritório Eduardo Rodrigues Advogados é especialista em Direito Previdenciário e está disponível para sanar todas as suas questões!