É comum que aposentados e pensionistas recorram a empréstimos em situações de extrema dificuldade financeira. Essas pessoas, por serem segurados do INSS, podem fazer o empréstimo consignado. No entanto, é preciso entender o que ele significa, como funciona e prestar bem atenção nas taxas de juros.
O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo na qual se desconta o valor das parcelas diretamente no salário mensal ou do benefício da aposentadoria. Por isso, normalmente, apresenta uma liberação e juros facilitados devido à garantia do pagamento. Os bancos costumam gostar dessa modalidade justamente pelo baixo risco do aposentado ou pensionista não pagar a prestação.
Algumas informações são importantes de serem destacadas. Conforme a lei, o empréstimo não pode comprometer mais que 35% da renda mensal do aposentado ou pensionista. Essa porcentagem é chamada de margem consignável.
Dos 35%, uma taxa de 30% é referente a operações de empréstimo pessoal e 5% para operações de cartão de crédito consignado. Isso significa que quando o aposentado ou pensionista for pedir o empréstimo, ele pode fazer de modo pessoal e/ou por um cartão consignado.
A parcela ou a fatura são mensais nas duas modalidades e descontadas automaticamente do benefício também mensalmente. Um exemplo pode ajudar a entender melhor como funciona: se um aposentado recebe R$ 3 mil, ele não pode ter parcelas do empréstimo consignado acima de R$ 900, que corresponde a 30% do valor total do seu benefício.
No entanto, se essa mesma pessoa escolhe pelo empréstimo consignado por cartão de crédito, além do empréstimo pessoal expostos acima, o valor limite é de R$ 1.050, correspondente a 35% da aposentadoria.
> Quem tem direito ao empréstimo consignado?
De um modo geral, qualquer pessoa que tenha renda mensal, seja aposentadoria ou não, pode ter direito ao empréstimo consignado. Veja a lista:
- trabalhadores com a carteira de trabalho assinada;
- aposentados;
- pensionistas do INSS;
- servidores públicos;
- militares das forças armadas.
Esses trabalhadores têm direito a um empréstimo consignado, porque eles apresentam uma garantia de um salário mensal, e, consequentemente, são descontados automaticamente, na folha de pagamento, as parcelas mensais do empréstimo.
> Vantagens e desvantagens do empréstimo consignado
Antes de contratar um empréstimo, seja ele consignado ou não, é sempre muito importante saber a finalidade do crédito, o período em que o recurso será suficiente, a parte do salário que ficará comprometida e se o valor realmente vai resolver sua situação financeira.
O empréstimo consignado, especialmente, é feito normalmente em situações de emergência. Por isso, muitas vezes os aposentados e pensionistas acabam aceitando qualquer tipo de juros para poder garantir o dinheiro.
Mas, mesmo assim, é importante refletir sobre sua utilidade. Sabendo que a renda mensal será comprometida em uma parte, é preciso estar atento a isso e organizar um planejamento financeiro, para não gastar mais do que recebe.
As principais vantagens são:
- Juros menores: eles são, normalmente, mais baixos do que o mercado. É comum que as taxas também já sejam pré-fixadas, fazendo com o que a pessoa que realizou o empréstimo já tenha uma noção do contrato.
- Agilidade na aprovação de crédito: como os riscos de inadimplência são reduzidos, já que o valor é debitado automaticamente, a análise de crédito é mais rápida.
- Facilidade no pagamento: o desconto das parcelas mensais ocorre automaticamente. Dessa forma, não existe o risco de arcar com multas por atrasos no pagamento. Isso também diminui o risco de inadimplência.
- Disponível para negativados: algumas instituições mesmo com o nome negativo, permite a solicitação desse tipo de empréstimo. Dessa forma, é possível utilizar o crédito para limpar o seu nome.
No entanto, há também desvantagens:
- Uma parte do salário mensal fica comprometido, mas não mais do que 30%.
- O pagamento fica vinculado ao dia em que você recebe o salário e não é possível negociar a data do débito, não sendo também possível adiar as parcelas ou mudar a data de vencimento.
- Não está disponível para todos: o benefício é reservado somente a alguns grupos de pessoas, já listados acima.
> Taxas e juros abusivos em empréstimos consignados: como evitar?
Os juros abusivos não são algo que alguém gosta de receber, mas muitas vezes não há escolha, já que precisa do empréstimo consignado com urgência. Mas não é nada positivo para aposentados e pensionistas, por exemplo, que pedem o empréstimo e já terão um valor mais alto descontado do seu benefício.
Atualmente existe uma taxa máxima de juros para empréstimos consignados. No entanto, isso não impede que muitos bancos coloquem juros abusivos, muito acima do teto permitido.
A lei do empréstimo consignado determina que o teto permitido para a taxa de juros é de 2,08% ao mês no empréstimo consignado público. Já no privado não existe um limite preestabelecido, o que significa que a taxa de juros pode variar de acordo com a política de crédito da instituição financeira.
Você já ouviu falar em Reserva de Margem Consignável (RMC)? Pois é. Acontece que parte do valor de sua margem consignável é utilizada pelas instituições financeiras para emissão de cartão de crédito consignado.
No entanto, isso é feito, muitas vezes, sem que o consumidor saiba, sendo descontado o valor mínimo da fatura no contracheque. Isso acontece porque o RMC não pode passar de 70% do salário e as instituições driblam o problema “ofertando” os cartões.
Para fugir dos juros abusivos, o primeiro passo é ler bem o contrato do empréstimo consignado. No documento deve constar a taxa de juros que você irá pagar e o custo efetivo da operação.
Se está com um contrato em andamento e acha que está pagando juros mais altos do que deveria, o conselho é buscar ajuda de um advogado e entrar na justiça com uma ação revisional, fazendo a revisão dos termos contratuais e redução das taxas de juros.
Mas, se você ainda pretende fazer um empréstimo e quer evitar pagar os tais juros abusivos, é possível fazer uma simulação de empréstimo e comparar as taxas de juros. Para isso, é muito importante contar com um advogado que auxilie nessa questão e te ajude a não perder tanto dinheiro.
> Parcelas, amortização e quitação do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas
Para quem realiza um empréstimo consignado, existe a possibilidade de fazer a quitação antecipada ou mesmo parcelar. A antecipação de pagamento é um direito, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, em qualquer modalidade de crédito, incluindo o empréstimo consignado. Portanto, nenhum tipo de taxa adicional pode ser cobrada por isso.
Quando se decide optar por isso, o consumidor antecipa o pagamento das parcelas do empréstimo antes do prazo que foi estipulado no contrato. A vantagem é a redução da taxa de juros, já que o agente financeiro precisa descontar os juros das parcelas que ainda iriam vencer.
A liquidação antecipada pode ser feita com quitação parcial, quando o consumidor escolhe por pagar mais de uma parcela do empréstimo de uma vez; ou quitação integral, situação em que o beneficiário decide saldar todas as parcelas de uma só vez. Aqui, os juros são abatidos das parcelas restantes.
> Ação revisional de empréstimos consignados indevidos
Quando o consumidor se depara com juros abusivos em empréstimos consignados, principalmente aposentados e pensionistas, é preciso procurar um advogado para entrar com uma ação revisional contra o banco. A ação revisional de contrato bancário de empréstimo consignado deve resolver essa situação.
A ação revisional tem como objetivo declarar a abusividade da taxa de juros incidente nos contratos de empréstimo consignado. Para isso, é solicitada a modificação na cláusula para que seja fixado o percentual vigente no momento da contratação do empréstimo consignado, conforme a Instrução Normativa do INSS.
Dessa forma, as cobranças ilegais são afastadas e a instituição financeira é condenada a restituir os valores indevidamente cobrados do consumidor.
- Um caso do escritório pode ajudar a explicar melhor o assunto.
O consumidor celebrou três empréstimos pessoais com a instituição financeira, sendo um deles com taxa de juros de 20% ao mês e 791,61% ao ano, pagando em 12 parcelas; outro com taxa mensal de juros de 22% e 987,22% ao ano, em uma parcela; e um terceiro com as mesmas taxas do segundo empréstimo. No entanto, a taxa de juros aplicada pela empresa de crédito é superior a taxa média do mercado. A média que o banco deveria aplicar ao mês seria de 8,4%.
Para tanto, o escritório solicitou a revisão dos contratos para readequação das taxas de juros à média do mercado e para que os valores indevidamente cobrados fossem devolvidos, bem como pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e outras aplicaçõe legais.
A empresa de crédito explicou que quando o contrato foi feito, o solicitante sabia de todas as cláusulas e condições e que o contrato não tem semelhança com empréstimo consignado, como foi apontado pelo escritório.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que os juros aplicados não correspondiam nem à metade da média do mercado e que a situação era, de fato, abusiva. Com isso, foi solicitada a revisão do cálculo das prestações, devolução dos valores excessivos que já tinham sido pagos, com a incidência da correção monetária e juros de mora. A empresa de crédito também precisou pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.
> 2020: novas regras de empréstimos consignados previnem fraudes
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novas recomendações e regulamentou algumas mudanças nos empréstimos consignados em julho de 2020, concedidos aos aposentados e pensionistas. As mudanças são permanentes e valem mesmo após a pandemia do novo coronavírus.
A Instrução Normativa nº 107 altera três regras importantes do consignado INSS.
- Desbloqueio antecipado do benefício para empréstimos: a nova norma vai permitir que os recém-segurados possam ter acesso antecipado e facilitado ao crédito consignado, isto é, com taxas de juros mais brandas por ter desconto automático na aposentadoria ou pensão.
Com a alteração, fica autorizado o desbloqueio dos benefícios para solicitação do empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado após 30 dias da concessão do benefício. Antes, os beneficiários tinham que aguardar no mínimo por 90 dias para pedir o desbloqueio. O processo também será todo online.
- Carência para pagamento da primeira parcela do empréstimo consignado: concede carência de até 90 dias para a quitação da primeira parcela do empréstimo. Isso não influencia no prazo de vencimento total do contrato que hoje é de, no máximo, 84 meses.
A partir de agora, as instituições podem oferecer carência de até 90 dias para a cobrança da primeira parcela de um novo empréstimo. Isso significa que os aposentados e pensionistas, ao fazerem um novo empréstimo, vão ganhar um prazo adicional até pagar a primeira parcela.
- Ampliação do limite do cartão de crédito consignado: o limite de crédito liberado do cartão consignado terá um valor máximo para compras e saques, passando de 1,4% para 1,6%, calculados com base no valor do benefício recebido mensalmente.
As novas regras ajudam a prevenir fraudes, principalmente pela digitalização de todo processo, e pelo acompanhamento mais próximo do empréstimo, tendo em vista que os prazos foram reduzidos. Mesmo assim, é importante ficar de olho nas fraudes.
- Sindicato desconta crédito de beneficiário não contribuinte
Uma ação do escritório conseguiu identificar uma fraude que acontecia – e ainda acontece – por meio de um sindicato em Minas Gerais. A vítima passou a sofrer descontos de R$ 30 no benefício, sem sequer saber da existência do sindicato. Além do dano moral, a vítima também sofreu um dano material a partir do dinheiro retirado do seu benefício.
O escritório conseguiu que a Justiça condenasse o sindicato a não mais efetuar os descontos e a restituir a vítima com o dobro dos valores totais debitados. Além disso, a vítima também teve o direito de receber R$ 6 mil pelos danos morais sofridos.
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