Atualmente, podemos dizer que há pelo menos nove tipos de aposentadorias que podemos discutir para os trabalhadores. Com elas, existem regras e requisitos que atingem diretamente os empregados. Os cálculos variam e também os tempos de contribuição e idade.
Entre essas aposentadorias, estão aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição (que precisa de uma discussão mais ampla), aposentadoria por tempo de contribuição por pontos, aposentadoria especial, aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria do servidor público, aposentadoria dos professores, aposentadoria dos parlamentares e aposentadoria dos policiais federais, rodoviários e agentes penitenciários.
Algumas dessas aposentadorias sofreram mudanças e outras surgiram apenas após a Reforma da Previdência. Vamos abordar um pouco, em seguida, sobre as principais delas.
Aposentadoria por idade: para conseguir se aposentar nessa categoria, para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência, é preciso uma idade mínima de 65 anos para homens, com 20 anos de contribuição, e 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição. É uma aposentadoria normalmente utilizada para quem contribuiu pouco para o INSS ou começou a trabalhar tarde.
Aposentadoria por contribuição: na verdade, após Reforma da Previdência,essa aposentadoria deixou de existir. Como agora é preciso idade mínima para a maioria das aposentadorias, a aposentadoria por tempo de contribuição passa a existir apenas por pontos, como regra de transição.
Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos: essa aposentadoria não deixa de ser uma espécie de regra de transição entre a antiga lei e a nova regra. Nesse caso, os pontos vão aumentando todo ano até que atinjam um limite. Depois disso, eles serão sempre os mesmos.
Para homens, é preciso ter contribuído, no mínimo, por 35 anos. Nesse caso, a soma com a idade deve ser de 96 pontos, mais um ponto a cada ano, até atingir 105 pontos, isso em 2028.
Já para mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos, com uma soma de 86 pontos com a idade, também fazendo o somatório de um ponto a cada ano, até atingir 100 pontos em 2033.
Aposentadoria especial: agora, para requerer a aposentadoria especial, será necessário ter uma idade mínima. Para trabalhos em minas subterrâneas, a idade mínima é de 55 anos e 15 anos de contribuição; para trabalho com contato com amianto ou em minas não subterrâneas, é preciso uma idade mínima de 58 anos e 20 anos de contribuição; enquanto que para trabalho com agentes prejudiciais à saúde ou trabalhos perigosos, é preciso uma idade mínima de 60 anos e 25 anos de contribuição.
Aposentadoria do servidor público: essa regra vale apenas para os servidores públicos federais. Para os homens, é preciso ter uma idade mínima de 65 anos, com 25 anos de tempo de contribuição, sendo 10 de serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria. Para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos e 25 anos de contribuição, com os mesmos requisitos acima.
- Nova base de cálculo
Foi adotada uma regra geral para calcular todas as aposentadorias que considera: média de todos os salários, valores da aposentadoria sendo 60% dessa média, com acréscimo de 2% ao ano quando passar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
Essa regra leva em consideração todos os salários do trabalhador, desde julho de 1994 até a sua aposentadoria.
Dessa forma, os homens precisam de 40 anos de contribuição para ter 100% da média de todos os salários e as mulheres, 35 anos.
O que é a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência ou Reforma Previdenciária, trata-se do conjunto de regras legislativas que têm como objetivo aprimorar a lei sobre a Seguridade Social. Ela foi promulgada em 2019 e trouxe consigo uma série de mudanças que atingem todos os trabalhadores.
Para entender melhor como funciona, podemos afirmar que a previdência social brasileira está no âmbito do programa de seguridade social e que é sustentada por meio de recolhimento de contribuições sociais, pelas empresas, que é de 20%.
Esse recolhimento é feito sobre o valor das remunerações pagas a cada mês aos trabalhadores e sobre os pagamentos feitos a prestadores de serviço sem vínculo empregatício.
Dos 20%, a empresa desconta 8% a 11% da remuneração do trabalhador enquanto ele trabalha. Os servidores públicos, por sua vez, pagam de 11% a 14% sobre o seu salário e o empregador recolhe os mesmos percentuais.
Como fica a gratificação dos plantões?
As gratificações de plantão não vão ser usadas em sua totalidade, na maioria dos casos, porque dificilmente elas apresentam um valor fixo. Isso significa que a vantagem será quase sempre variável.
Dessa forma, será feita uma apuração da média aritmética dos plantões calculado em proporção ao tempo total da instituição da vantagem. Depois desses cálculos é possível saber se a média será boa ou ruim e se haverá impacto no valor final da gratificação do plantão. Esse valor de média apurado é que será integrado na remuneração de contribuição do médico.
O ideal sempre é fazer uma avaliação com cálculos e projeções com um especialista em previdência e planejar a aposentadoria.
Como comprovar tempo especial para se aposentar?
A comprovação da atividade especial vai depender de qual tipo de atividade médica você desempenha. Se você for médico autônomo, que atende apenas pessoas físicas, será necessário comprovar o recolhimento de contribuição como contribuinte individual e provar o exercício da atividade, e que permanece exposto a agentes nocivos à saúde.
Caso você seja um médico autônomo, mas que presta serviço para uma instituição de saúde, é preciso apresentar um histórico de valores pagos pelos serviços prestados e a relação de retenções de INSS efetuadas ou ainda todas as notas fiscais de prestação de serviço desde novembro de 1999.
Para quem é médico empregado em empresa privada, basta a carteira de trabalho ou contratos de prestação de serviço. Para os concursados em órgãos públicos, é necessária a portaria de nomeação e exoneração e também fichas financeiras desde julho de 1994. O mesmo vale para os médicos empregados em órgãos públicos.
Para os médicos cooperados, também há aposentadoria especial. O médico que é vinculado à cooperativa de trabalho ou de produção tem direito ao benefício, mesmo sendo cooperado. Quando os médicos entram nas cooperativas, elas precisam efetuar a inscrição deles no INSS como contribuintes individuais.
Além disso, fazem a retenção de 20% sobre a remuneração, limitado ao teto de contribuição do INSS, valor repassado à Previdência. Dessa forma, não há nada que diferencie o médico cooperado do médico empregado no que diz respeito ao direito à aposentadoria especial. Os dois precisam comprovar a exposição aos agentes insalubres em período razoável da jornada de trabalho.
Qual é a idade mínima, para ter direito à aposentadoria como médico?
Caso o médico não tenha preenchido o requisito do tempo de atividade especial de 25 anos, para garantir a aposentadoria especial, antes da nova regra, será preciso seguir o que diz a regra geral.
Nesse caso, o médico precisará de uma idade mínima de 60 anos para conseguir o benefício. É preciso ficar atento e sempre buscar um advogado para saber se já é possível ter acesso à aposentadoria especial, como comprovar e o que pode ser feito.
É preciso ficar atento, ainda, porque em alguns casos, o INSS não permite que o médico continue trabalhando após a aposentadoria.
A lei da aposentadoria especial restringe que o profissional continue exercendo a mesma profissão depois que começa a receber a aposentadoria, o que não é vantajoso para muitas profissões. Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o tema.
Para o STF, é constitucional o encerramento da continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece trabalhando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que provocou a aposentação precoce ou não.
Além disso, nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar exercendo o trabalho especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento. Efetivada, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao trabalho nocivo ou sua continuidade, o benefício previdenciário em questão será encerrado.
Como aumentar o valor do benefício para médicos?
É muito comum que os médicos possuam dois regimes de previdência social, com duas inscrições, podendo alcançar rendimentos que ultrapassam 20 salários mínimos.
Regime Geral da Previdência: o médico enquadra-se no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na condição de contribuinte individual, na forma da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013).
Regime Próprio de Previdência Social: é estabelecido individualmente e assegura a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal. As normas básicas dos regimes próprios estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal, na Lei 9.717/98.
No entanto, o INSS só paga aos segurados, no máximo, o teto estabelecido pelo INSS, que atualmente é de R$ 6.101,06.
Em uma situação como essa, é preciso ter atenção, porque há chances de conseguir uma complementação de aposentadoria e aumentar o seu valor. Esse direito foi também regulamentado pela Reforma da Previdência. Quem se aposentou antes da nova regra e cumpriu os requisitos de complementação, pode obter um valor que alcance o último salário que recebia enquanto exercia a atividade.
Desse modo, é preciso conversar não apenas com o departamento de Recursos Humanos onde trabalho, como também fazer uma consulta com um advogado para planejar bem a aposentadoria e não perder dinheiro. Afinal, tanto trabalho somado à possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria, é um direito.
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