Com a finalidade de assegurar os direitos do trabalhador, a Consolidação de Leis Trabalhistas estabelece algumas regras que devem ser respeitadas tanto pelo empregador, quanto pelo empregado.
Sendo assim, a empresa tem uma série de deveres que precisam ser cumpridos, pois, caso ao contrário, estarão sujeitas a multas e processos judiciais
Por esse motivo é fundamental conhecer os direitos trabalhistas para evitar possíveis problemas e até mesmo garantir uma relação mais saudável entre a empresa e os trabalhadores.
Sabemos que as discussões sobre o universo trabalhista faz parte do dia a dia da maioria dos brasileiros, porém ainda existem muitas pessoas que não sabem a fundo quais são seus principais direitos.
Para esclarecer de forma mais simples, preparamos esse artigo explicando quais são e como funcionam os principais direitos trabalhistas.
Continue a leitura e entenda mais sobre:
- Carteira de Trabalho;
- Salário-mínimo;
- 13° salário;
- Descanso semanal remunerado;
- Exames médicos de admissão e demissão;
- Férias;
- Vale-transporte;
- Adicional noturno e Hora noturna reduzida;
- Horas extras;
- Adicional de insalubridade;
- Verbas rescisórias;
- Aviso prévio;
- FGTS;
- Seguro desemprego;
- Licença maternidade;
- Licença paternidade.
CARTEIRA DE TRABALHO
Considerado um dos principais direitos trabalhistas, a assinatura da Carteira de Trabalho deve ocorrer em um prazo máximo de 48 horas após o primeiro dia em que o empregado ingressou na empresa.
É neste documento que o empregador deve informar os seguintes dados:
- Data de Admissão;
- Função;
- Remuneração;
- Banco em que o FGTS será recolhido;
- Prazo do contrato (se houver);
- Assinatura do representante da empresa.
A Carteira de Trabalho também deve ser devolvida ao trabalhador no prazo de 48 horas após a assinatura.
Em hipótese de não cumprimento dessas obrigações relacionadas à Carteira de Trabalho, a empresa correrá o risco de receber uma multa de meio salário-mínimo ao empregador.
SALÁRIO-MÍNIMO
Como o próprio nome diz, o salário-mínimo é referente ao valor mínimo que será pago ao trabalhador por realizar o seu trabalho.
Esse valor é fixado para os trabalhadores de todo o país, sendo eles rurais ou urbanos.
Então, mesmo que os trabalhadores recebam um salário baseado em um piso específico de sua categoria, eles também têm o direito de não receber uma quantia inferior ao estipulado como mínimo nacional.
De acordo com a legislação, há um reajuste mínimo de tempos em tempos para manter o poder aquisitivo da população. Atualmente o salário-mínimo brasileiro é de R$ 1.212,00 mensais.
Inclusive, o reajuste foi debatido em dezembro de 2021. Clique aqui para saber mais.
Além disso, no art. 459 e § 1° da CLT, é determinado que o empregador tem até o quinto dia útil do mês para realizar o pagamento do salário do trabalhador, sendo o subsequente ao mês em que foram executadas as atividades.
Outro ponto importante é que todos os valores que foram pagos ao empregado devem constar em sua Carteira de Trabalho, em vista que o pagamento “por fora “ é ilegal.
13° SALÁRIO
Também conhecido como gratificação natalina, o 13° salário é um valor pago ao trabalhador em todo final de ano ou outra data acordada em convenção coletiva.
Assim, o valor deve corresponder ao salário de um mês de trabalho, podendo ser pago em até duas parcelas.
Em caso de demissão sem justa causa, o valor do 13° salário deve ser pago igualmente, com base na proporção de meses em que o empregado trabalhou.
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
A legislação trabalhista determina que todo trabalhador tem direito a ter, ao menos, um dia de descanso remunerado semanalmente, sendo de, no mínimo, 24 horas consecutivas.
Além do mais, o descanso semanal deve coincidir com o domingo de todo mês, com exceção aos casos de necessidade imperiosa ou conveniência pública.
EXAMES MÉDICOS DE ADMISSÃO E DEMISSÃO
Deve ser garantido ao trabalhador que sua saúde seja preservada. Por isso, o exame de admissão e demissão são um dos principais direitos trabalhistas.
Realizar exames médicos é fundamental para que o trabalhador tenha um registro sobre seu estado de saúde ao entrar ou sair da empresa para medir possíveis danos que o trabalho possa ter lhe causado.
FÉRIAS
Outro direito trabalhista considerado principal é o de férias remuneradas, que podem ser adquiridas após 12 meses trabalhados.
Porém, a data das férias deve ser definida em acordo entre o empregador e o empregado.
Já quanto à duração, devem corresponder ao período de 30 dias corridos, mas pode acabar sendo menor se, por exemplo, o trabalhador tenha faltado sem justificativas ao trabalho.
Outra possibilidade é o aproveitamento das férias de forma fracionada em até fracionadas, se for decidido em acordo com o empregador.
VALE-TRANSPORTE
Todo trabalhador que utiliza transporte público para deslocamento até a empresa tem direito ao vale-transporte, que deve ser fornecido obrigatoriamente pelo empregador.
Há desconto no salário do empregado, porém não pode ser maior que 6% de sua remuneração, que, em muitos casos, pode não ser muito vantajoso. Por isso há a possibilidade do trabalhador recusar o vale-transporte.
Não terão direito ao benefício aqueles que utilizam transporte particular ou contam com transporte da empresa.
ADICIONAL NOTURNO E HORA NOTURNA REDUZIDA
O adicional noturno é direito do empregado que trabalha entre as 22h e as 05, ou seja, o período noturno.
O cálculo é feito da seguinte forma: o trabalhador tem direito a pelo menos 20% a mais no valor correspondente a hora trabalhada convencional a cada hora trabalhada no período noturno.
Já a hora noturna reduzida significa que a hora trabalhada no período noturno é considerada a cada 52 minutos e 30 segundos.
HORAS EXTRAS
As horas extras correspondem a toda hora que exceda a jornada de trabalho normal do colaborador, que não pode durar mais de 8h diárias ou 44 horas semanais.
Caso a carga horária seja ultrapassada, o colaborador deve receber a mais por isso, ou seja, 50% a mais, considerando o valor da sua hora normal.
O percentual pode variar de acordo com o dia e horário trabalhado, ou acordo firmado previamente entre a empresa e o empregado (Acordo de Prorrogação). Contudo, sob nenhuma hipótese pode ser inferior a 50%.
Além disso, o limite de hora extra diária é de 2 horas.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador que é exposto a agentes nocivos em seu ambiente de trabalho, ou seja em condições insalubres, como: contato contínuo com a radioatividade, exposição ao ar contaminado ou reduzido, contato contínuo com produtos químicos ou tóxicos, entre outros.
O pagamento do adicional deve ocorrer mensalmente, fixado ao salário do trabalhador e correspondendo ao nível do grau de insalubridade.
- Grau mínimo de insalubridade: 10% de adicional;
- Grau médio de insalubridade: 20% de adicional;
- Grau máximo de insalubridade: 40% de adicional.
Entenda mais em: Sua saúde está em risco? Entenda o que são os adicionais de periculosidade e insalubridade
VERBAS RESCISÓRIAS
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito ao recebimento das verbas rescisórias que são compostas por:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas, se houver;
- ⅓ de férias proporcionais;
- 13° salário proporcional;
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.
AVISO PRÉVIO
Quando houver a quebra de contrato, o empregador deve avisar o trabalhador sobre sua demissão com uma antecedência mínima de 30 dias. O aviso prévio não pode ultrapassar 90 dias em dispensas sem justa causa.
Além disso, devem ser acrescentados três dias (além dos 30), para cada ano trabalhado no caso daqueles que têm mais de um ano na empresa.
Por outro lado, caso o trabalhador queira pedir dispensa ao trabalho, também deve respeitar o aviso prévio de 30 dias.
Se o contrato for quebrado de forma imediata, pode ocorrer um pagamento de demissão correspondente ao período de 30 dias pela parte que firmou o contrato.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo de reserva financeira para proteger o trabalhador em casos de imprevisto como doença ou demissão, por exemplo.
O FGTS é formado a partir das contas de todo trabalhador com carteira assinada, recebendo depósitos mensais que correspondem a 8% do valor do salário recebido, ou, 2% em casos de contrato temporário.
Vale destacar que o empregador é o responsável pelo pagamento do FGTS, ou seja, esse valor não deve ser descontado do salário.
SEGURO DESEMPREGO
O seguro desemprego consiste em um auxílio financeiro destinado ao trabalhador em hipótese de demissão sem justa causa.
É calculado com base no último salário do trabalhador, não podendo ser inferior a um salário-mínimo.
O trabalhador demitido receberá o número de parcelas de acordo com o tempo trabalhado na empresa.
Já o trabalhador que pede demissão ou é dispensado por justa causa não terá direito ao seguro desemprego nem ao recebimento do FGTS.
LICENÇA MATERNIDADE
A licença maternidade assegura um tempo mínimo de repouso remunerado à trabalhadora que acabou de dar à luz ou adotar uma criança.
O tempo mínimo da licença corresponde a 120 dias e pode ser usufruído a partir do 8° mês de gestação, a partir do dia do nascimento da criança ou a partir do reconhecimento de guarda no processo de adoção.
É importante mencionar que a licença maternidade gera estabilidade no emprego a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento do bebê.
LICENÇA PATERNIDADE
Também é direito dos pais afastarem-se do trabalho em consequência do nascimento do filho. Entretanto, a licença dura apenas cinco dias e começa a valer desde o nascimento da criança ou desde a adoção.
Em caso de dúvidas, deixe o seu comentário neste post, ou entre em contato conosco pelo WhatsApp! O escritório Eduardo Rodrigues Advogados & Associados está de portas abertas para lhe ajudar!
Queremos sugerir outros conteúdos que podem ser do seu interesse: