Direitos Trabalhistas dos Bancários e Financiários

A profissão possui atividades de extrema responsabilidade e necessita de uma conduta retilínea, portanto, os bancários possuem tratamento especial de acordo com especificações da CLT. No tópico de hoje vamos conhecer tudo sobre os Direitos Trabalhistas dos Bancários e Financiários, e compreender melhor quais trabalhadores se enquadram na categoria.

Que tipo de trabalhadores se enquadram na categoria dos bancários?

Para estar inserido na categoria, não necessariamente você precisa atuar em instituições bancárias, já que aqueles que trabalham em empresas de financiamento, crédito e investimentos, assim como empregados de bancos regionais e nacionais também fazem parte da categoria.

O colaborador que executa funções respectivas a recebimento de boletos, pagamentos, corretoras ou distribuidoras de valores mobiliários não se enquadra na categoria.

Jornada de trabalho

Via de regra, a carga horária normal do bancário e financiário é de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, somando um total de 30 horas semanais, sendo considerado sábado dia útil não trabalhado, porém, o sábado pode ser utilizado por disposição contrária à norma coletiva. 

Vale ressaltar que a carga horária também se aplica aos empregados do banco que atuam em portaria e limpeza, telefonistas de mesa, serventes, entre outros.

Os colaboradores que possuem cargo de confiança precisam cumprir uma carga horária de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, porém, o cargo de confiança precisa ser comprovado com provas reais das atribuições do empregado. 

Qual a diferença entre o gerente de agência e o gerente geral para fins de limitação da jornada de trabalho?

A jornada de trabalho reduzida dos bancários não é aplicada aos empregados que exercem funções de gerência, direção, fiscalização e chefia, ou qualquer outro cargo de confiança, porém, é essencial distinguir o gerente de agência e o gerente geral para fins de limitação da jornada de trabalho.

O gerente de agência não é considerado cargo de confiança, portanto, não poderá ultrapassar sua jornada diária (8 horas), caso ultrapasse, deverá receber como hora extra a partir da 8ª hora.

O gerente geral de agência possui cargo de confiança excepcional, o que não permite o controle e limitação da jornada de trabalho.

Como saber se o enquadramento do empregado como exercente de cargo de confiança é correto?

Uma prática bastante comum em agências bancárias  é inserir seus funcionários como exercentes de cargo de confiança para aumentar sua jornada, ou seja, obrigar o funcionário a ter uma jornada diária de 8 horas, sem receber horas extras.

Apenas a nomenclatura do cargo não configura a função, portanto, será necessário provas documentais que comprovem o cargo.

Sendo assim, bancários que cumprem 8 horas diárias, não remunerados com gratificação e que não possuem cargo de confiança terão por direito as horas excedentes com adição do percentual mínimo de cinquenta por cento.

Bancários podem trabalhar em horário noturno?

Os bancários e financiários podem atuar entre as 7 horas e 22 horas, portanto, não devem atuar em horário noturno, mas há uma exceção para os trabalhadores que exercem função especial de confiança bancária, os que exercem compensação de cheques e outros casos mediante autorização do Ministério do Trabalho.

Os autorizados a realizar suas atividades no período noturno devem receber um adicional noturno, com percentual de 35% por hora.

Tive que substituir outro funcionário durante suas férias/licença. Quais os meus direitos?

A substituição temporária é um fato comum que ocorre nas agências bancárias, principalmente em períodos de férias ou licença, onde o banco precisa alocar um funcionário para atuar nas mesmas funções. O substituto possui o direito à mesma remuneração do substituído durante o período da substituição, desde que não seja uma substituição definitiva.

Vale lembrar que caso a substituição for eventual, com durabilidade de dois ou três dias, o substituto não tem direito ao salário-substituição.

Como saber se tenho direito à equiparação salarial?

Funcionários que atuam no mesmo município ou região metropolitana e exercem as mesmas funções (mesmo que em agências distintas) devem receber salários iguais, conforme regras da CLT.

A nomenclatura do cargo é algo irrelevante nesse caso, já que deve ser avaliado as tarefas exercidas.

A equiparação salarial não é aplicada para empresas que contam com plano de cargos e salários.

Como saber e como comprovar que estou sofrendo assédio moral?

Toda e qualquer conduta abusiva no trabalho deve ser considerada assédio moral, por exemplo, gestos, palavras, comportamento, atitudes que podem atentar a integridade e dignidade física ou psíquica do trabalhador, degradando o clima e ameaçando o emprego.

Condutas passíveis de assédio moral em agências bancárias vão desde sobrecarregar o funcionário, ou retirar todas as suas atividades colocando o bancário em situação humilhante, críticas sobre a vida pessoa, gritar, espalhar boatos ou rumores ofensivos que ofendem a moral, monitorar apenas um empregado, como por exemplo, suas idas ao banheiro.

A melhor maneira de comprovar o assédio moral é através de gravações ou contar com testemunhas.

A cobrança de metas abusivas pelo banco é passível de indenização por danos morais?

Os bancários são uma das categorias que mais sofrem com violência moral no ambiente de trabalho. A pressão muitas vezes sobrecarrega e humilha o trabalhador, principalmente caso não atinja suas metas abusivas.

Metas abusivas alinhadas a cobrança excessiva é extremamente prejudicial a saúde física e psíquica dos bancários, a pressão permite que o funcionário trabalhe com medo de ser demitido, de não receber a remuneração variável, ou até mesmo sendo obrigado a inserir produtos desnecessários para o cliente.

Nesse caso, a comprovação poderá ser feita por e-mails, gravações ou testemunhas que presenciaram a conduta da empresa.

Como saber e como comprovar que estou sofrendo assédio sexual?

O assédio sexual consiste na abordagem repetida a outra pessoa, mediante imposição para obter favores sexuais. O assédio sexual é capaz de ferir a honra, dignidade, imagem e intimidade do trabalhador.

O assediado sexualmente pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho e receber todas as verbas indenizatórias, e é claro, pleitear indenização por danos morais, enquanto que o assediador poderá ser demitido por justa causa.

Mas lembre-se, um mero galanteio, paqueras, olhares de admiração não constituem o assédio.

Agora que você já conhece os principais direitos trabalhistas dos bancários e financiários, ficou muito mais fácil identificar práticas que ferem os seus direitos.

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Até a próxima.

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