Conheça os descontos permitidos no salário por lei, para não sofrer com surpresas ao receber o holerite!
Sabemos que o principal direito do colaborador previsto pela CLT é o seu salário, portanto, no tópico de hoje vamos analisar os principais descontos permitidos no salário do trabalhador.
O objetivo aqui é verificar os descontos para que o trabalhador não sofra com frustrações e descontos desconhecidos ao receber o seu suado dinheiro.
9 descontos permitidos no salário
Os descontos citados abaixo são todos previstos por lei através da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, fique atento.
INSS
Um dos descontos mais conhecidos é o INSS, o objetivo é contribuir mensalmente com o INSS para garantir benefícios futuros previstos pela CLT.
IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ocorre conforme faixa salarial do colaborador registrado na CLT. Os descontos podem reter 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%. A porcentagem será definida dependendo do salário do trabalhador.
Faltas não justificadas
Quando ocorrem faltas injustificadas, ou quando o funcionário comete a falta e não apresenta um atestado médico, por exemplo, podem ocorrer descontos referente a ausência no trabalho, ou seja, evite faltas sem justificativa para não sofrer prejuízos significativos.
Adiantamento salarial
Geralmente muitas empresas concedem o direito de dar “um vale” ao trabalhador, esse adiantamento deve ser descontado no salário final do funcionário..
Vale transporte
Para aqueles que utilizam o vale transporte, oferecido obrigatoriamente pelas empresas, terão 6% do valor descontado no salário mensalmente.
Vale alimentação
O desconto do vale alimentação pode chegar até 20% do valor total do salário do funcionário, mas para determinar o desconto, será necessário multiplicar o valor pago todos os dias, pelos dias trabalhados no mês.
Pensão alimentícia
O desconto é obrigatório para a pensão alimentícia judicial, onde todos os meses é descontado um valor referente à pensão, que imediatamente após o desconto, o valor deve ser repassado ao alimentado.
Plano de saúde/Odontológico/Seguro de vida
Os valores de coparticipação em planos de saúde, odontológicos e seguros devem ser descontados do salário, caso o trabalhador usufrua destes benefícios.
Aviso prévio
Quando o funcionário é desligado de modo opcional ou demissão sem justa causa, será obrigado a cumprir o aviso prévio, normalmente com durabilidade entre 21 e 30 dias, dependendo da carga horária, mas para aqueles que não cumprirem o aviso prévio, terá o mesmo desconto do seu acerto.
Via de regra, os descontos citados acima são todos previstos por lei e devem ocorrer caso o colaborador desfrute de algum dos benefícios disponíveis pela empresa, ou até mesmo pratique faltas injustificadas, não cumpra o aviso prévio em caso de desligamento.
Precisamos ficar atentos aos descontos para não sofrer prejuízos com descontos indevidos, portanto, é fundamental estar por dentro das práticas legais.
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Até a próxima.