Não sabe como funciona a demissão por justa causa?
Tanto os empregadores como os empregados estão sujeitos às mesmas regras!
Confira abaixo os pontos principais da legislação:
1 – O QUE É JUSTA CAUSA?
O empregado pode ser demitido por justa causa quando:
– Comete atos de fraude ou má-fé contra o empregador
– Não desempenha suas funções
– Comete atos de indisciplina ou insubordinação
– Abandona o emprego
– Fere a honra ou boa fama dos colegas de trabalho ou superiores
Quando algum desses casos é provado, o empregado pode ser demitido por justa causa, sem direito a receber as verbas rescisórias, FGTS e o seguro-desemprego.
2 – QUEM DEVE PROVAR A JUSTA CAUSA?
A responsabilidade de demonstrar a justa causa sempre será do empregador, nunca do empregado. Por exemplo, se o empregador demite um funcionário por supostamente ter furtado a empresa ou algum colaborador, caberá ao próprio empregador demonstrar que agiu corretamente, com base em provas.
3 – FUI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA, O QUE FAZER?
O trabalhador, sempre que discordar da demissão por justa causa, deverá procurar um profissional especializado em Direito do Trabalho a fim de ajuizar, perante a Justiça do Trabalho, a anulação da demissão por justa causa.
Demonstrado que o empregador errou na aplicação da demissão, o trabalhador receberá todos seus direitos (Verbas Rescisórias, FGTS + 40%, Seguro Desemprego), incluindo eventual indenização por danos morais.
Sendo confirmada pela sentença a justa causa: o trabalhador não terá direito às Verbas Rescisórias, FGTS + 40%, contudo, dependendo do caso concreto, o trabalhador poderá buscar o pagamento de horas extras, adicional de insalubridade não pagos.