Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Você exerce um trabalho que é insalubre e perigoso ao mesmo tempo?

A regra geral é que o trabalhador deve escolher entre um dos dois adicionais, mas isso depende muito do caso.

Veja mais detalhes abaixo:

  • QUAL A DIFERENÇA ENTRE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE?

Por um lado, é considerado insalubre o trabalho que expõe a saúde do trabalhador a condições nocivas.

Por outro lado, é considerado perigoso o trabalho que expõe a integridade física do trabalhador a riscos.

  • QUEM VERIFICA SE HÁ INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE?

A classificação é definida por meio de perícia, que deve ser realizada por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho.

  • O QUE FAZER SE MEU TRABALHO É PERIGOSO E INSALUBRE?

Essa é uma questão polêmica na Justiça. De fato, existem casos em que o trabalho se encaixa na NR15 (insalubridade) e na NR16 (periculosidade). Na maior parte dos casos, o trabalhador deve escolher qual adicional ele prefere receber.

No entanto, existem alguns casos em que a Justiça determina o pagamento de ambos os adicionais. Por isso, é recomendável que você entre em contato com um profissional em Direito no Trabalho.

Você pode agendar um atendimento conosco por whatsapp, e-mail ou telefone.

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