Reserva de margem consignável: o que é e como identificar?

Provavelmente se você é segurado do INSS ou federal já deve ter ouvido falar sobre a reserva de margem consignável (RMC), ainda mais se realizou algum empréstimo consignado.

Os bancos usam muito essa prática para garantir a fidelidade dos clientes, a RMC representa uma porcentagem do valor de um empréstimo consignado que pode ser aplicado em um cartão de crédito consignado.

De acordo com a Lei do Consignado, quem é aposentado, pensionista ou beneficiário do INSS tem direito de solicitar um cartão de crédito consignado e pode utilizar com os custos deste cartão até 5% da renda mensal.

Com isso, podemos comparar o cartão de crédito consignado a um cartão de crédito comum, já que eles funcionam da mesma forma, sendo possível parcelar compras ou até mesmo sacar dinheiro em caixas eletrônicos 24 horas.

Entre as principais facilidades que o cartão de crédito consignado oferece é que o pagamento é automaticamente descontado na folha de pagamento.

Para que você entenda mais sobre a RMC, continue lendo esse texto e descubra todos os detalhes sobre o assunto.

Reserva de margem consignável, o que é?

Se você já contratou um empréstimo consignado, talvez já tenha observado umas letras bem pequenas no rodapé do contrato, certo? Essas letrinhas determinam a reserva de uma porcentagem da margem consignável nos casos em que o segurado se interesse em contratar um cartão de crédito.

Desse modo, a RMC representa 5% da renda mensal que pode ser em vários tipos de compras, seja em lojas físicas ou online, assinar serviços, além da possibilidade de fazer saques em bancos 24 horas.

Os gastos e os custos do cartão são descontados automaticamente do salário ou benefício. No entanto, se os valores ultrapassarem a porcentagem, será enviada uma fatura para que o pagamento seja feito à parte.

Por este motivo, embora seja considerado uma facilidade ao beneficiário, é fundamental que exista um controle dos gastos do cartão dentro dos limites da reserva de margem consignável.

A legalidade da RMC

Se o cliente está totalmente de acordo com a contratação, a RMC é legal perante a Justiça. Por outro lado, se o cartão é emitido sem o consentimento ou solicitação do cliente, será considerado ilegal.

Nestes casos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina algumas regras que estabelece algumas práticas abusivas, onde é possível que o cliente acione a Justiça para uma possível ação de danos morais.

Por isso, é fundamental certificar-se de todos os detalhes do contrato antes de assiná-lo. Ok?

Como identificar a cobrança da RMC?

Existem algumas hipóteses em que o beneficiário pode verificar se houve ou não uma cobrança da reserva de margem consignável. Veja abaixo quais são elas.

Beneficiários do INSS

Os segurados do INSS podem ter acesso a essa informação através do extrato de pagamento do benefício pelo portal Meu INSS (pelo site ou pelo aplicativo para Android ou iOS).

Na página inicial, ao selecionar o “Extrato de Pagamento” e escolher o período que deseja consultar, será disponibilizado o extrato para download.

Se aparecer no extrato a rubrica 322, significa que a reserva de margem consignado está sendo cobrada.

Outro caminho que pode ser feito para verificar a cobrança, é pelo Histórico de Empréstimos Consignados, que também pode ser acessado pelo Meu INSS. 

Clique na opção “Extrato de Empréstimo” na página inicial, que aparecerá os detalhes do contrato com algumas informações, como a consignatária, número do contrato, data da aplicação do desconto, o limite do cartão e o valor da consignação (5%).

Se um cartão consignado estiver ativo, aparecerá como R$ 0,00 a margem para o cartão. Ou seja, nestes casos não é possível solicitar a emissão de outro, visto que só é permitido apenas um cartão ativo para cada CPF.

Servidores públicos federais (SIAPE)

Nos casos dos servidores públicos federais, aposentados e pensionistas da União, é possível conferir a cobrança do RMC através do Sou Gov.br.

Antes de tudo, é necessário verificar qual é o vínculo existente, se houver mais de um. Depois, selecione o vínculo que deseja na seta ao lado de “Órgão – Uorg – Matrícula”.

Em seguida, acesse o site Sou Gov.br, e em “AutoAtendimento”, escolha a opção “Consignação” para consultar a disponibilidade para a margem do cartão de crédito e para o empréstimo consignado.

Como cancelar a reserva de margem consignável?

É possível solicitar o cancelamento do cartão de crédito consignado se for constatado que ele foi emitido ou cobrado sem prévia autorização.

Para isso, é necessário acompanhar o extrato ou holerite – se for empregado no regime CLT -, para ter em mãos as devidas informações e entrar em contato com o banco responsável pela emissão do cartão.

Nestes casos o mais indicado é contar com um advogado especialista para recorrer à Justiça com uma ação de nulidade do cartão de crédito com reserva de margem consignado e requerer uma indenização.

Por outro lado, se a solicitação for feita, o cancelamento só será autorizado quando o cartão estiver totalmente quitado. Caso contrário, é preciso efetuar o 100% do pagamento, até mesmo dos valores parcelados. Ou seja, não será possível cancelar o cartão enquanto houver parcelas em aberto.

Para os casos de saque em dinheiro, é preciso efetuar o pagamento do valor integral antes da solicitação do cancelamento do cartão.

Conclusão

Com todas essas informações, observamos que a reserva de margem consignável é uma ótima opção para quem utiliza o cartão de crédito consignado. Mas é importante atentar-se a todas as condições que os bancos oferecem e todas as cláusulas presentes no contrato.

O ideal é ter total certeza e segurança antes de solicitar o seu cartão para evitar possíveis dores de saúde.

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