A aposentadoria Especial é uma das melhores formas de aposentadoria no Brasil, mas, como toda modalidade de aposentadoria, têm requisitos a serem seguidos para que sua concessão seja possível.
E como já é de conhecimento da maioria da população, após a reforma previdenciária muita coisa mudou, e não poderia ser diferente com a aposentadoria especial.
Pensando em trazer todas as informações sobre como receber a aposentadoria especial, elaboramos este post com todas as principais informações sobre o tema. Ainda, listamos todas as profissões que dão direito a receber a aposentadoria especial, por isso, fique ligado!
O que é a aposentadoria especial
Mas afinal, o que é aposentadoria especial?
Aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que trabalham expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde) ou expostos à periculosidade, fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.
Embora seja simples de entender, muitos segurados têm dúvida se sua profissão se enquadra ou não na aposentadoria especial. Por isso, veja a seguir a lista de profissões que dão direito a receber aposentadoria especial.
Quem tem direito a receber aposentadoria especial
Todo trabalhador que exerça suas funções exposto à insalubridade ou periculosidade terá direito. Esta exposição pode ser comprovada através do LTCAT e do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, documentos que demonstram quais os riscos da atividade e em qual grau, que pode ser de baixo, médio e alto risco.
Entretanto, caso você tenha realizado atividade considerada perigosa ou insalubre antes de 1995, você deve observar se sua atividade se encontra listada nas profissões que tinham direito e, em caso positivo, poderá contar aquele período trabalhado como tempo para aposentadoria especial. Abaixo, você encontrará algumas destas profissões:
- Atividades de baixo risco, que dão direito à aposentadoria especial até 1995:
Aeroviário; | Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas); |
Aeroviário de Serviço de Pista; | Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos; |
Auxiliar de Enfermeiro; | Técnico de radioatividade; |
Auxiliar de Tinturaria; | Trabalhadores em extração de petróleo; |
Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres; | Transporte ferroviário; |
Bombeiro; | Transporte urbano e rodoviários; |
Cirurgião; | Tratorista (Grande Porte); |
Cortador Gráfico; | Operador de Caldeira; |
Dentista; | Operador de Raios-X; |
Eletricista (acima 250 volts); | Operador de Câmara Frigorífica; |
Enfermeiro; | Pescadores; |
Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas; | Perfurador; |
Químicos industriais, toxicologistas; | Pintor de Pistola; |
Gráfico; | Professor; |
Jornalista; | Recepcionista (Telefonista); |
Maquinista de Trem; | Soldador; |
Médico; | Supervisores e Fiscais de áreas; |
Metalúrgico; | Tintureiro; |
Mineiros de superfície; | Torneiro Mecânico; |
Motorista de ônibus; | Vigia Armado, (Guardas); |
- Atividades de médio risco, que dão direito à aposentadoria especial:
Extrator de Fósforo Branco; | Moldador de Chumbo; |
Extrator de Mercúrio; | Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada; |
Fabricante de Tinta; | Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho; |
Fundidor de Chumbo; | Carregador de Explosivos; |
Laminador de Chumbo; | Encarregado de Fogo. |
- Atividades de alto risco, que dão direito à aposentadoria especial:
Britador; | Mineiros no subsolo; |
Carregador de Rochas; | Operador de britadeira de rocha subterrânea; |
Cavoqueiro; | Perfurador de Rochas em Cavernas; |
Choqueiro; |
Lembramos que esta lista é válida até 1995, quando passa a valer a efetiva e contínua exposição ao agente insalubre ou de periculosidade. Mas, caso você tenha localizado sua atividade, é importante o segurado procurar um advogado especialista para lhe orientar, ao solicitar a aposentadoria especial, a fim de contabilizar aquele período como período especial.
O que é o Tema 709
O Tema 709 trata do julgamento pelo STF, da constitucionalidade do §8º do artigo 57 da Lei 8.213/91. Tal artigo, proíbe que o beneficiário de aposentadoria especial desempenhe atividade laboral nociva à sua saúde ou integridade física.
No julgamento, o plenário do STF decidiu que essa vedação é constitucional, ou seja, quem se aposentar pela categoria especial não poderá continuar desempenhando atividade insalubre e perigosa.
Entretanto, devido à crítica situação sanitária enfrentada com a pandemia, o STF suspendeu os efeitos do Tema 709 para os profissionais de saúde que atuam na linha frente contra o coronavírus, deste modo eles podem continuar exercendo suas atividades mesmo tendo sido aposentados.
Formas de conseguir aposentadoria especial
Como já mencionado anteriormente terão direito à aposentadoria especial os trabalhadores expostos à insalubridade e periculosidade.
Mas você pode estar se perguntando, o que é insalubridade e periculosidade?
A insalubridade, é caracterizada quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde, que podem ser químicos, físicos ou biológicos, tais como produtos químicos, ruídos, exposição ao calor, dentre outros. Exercem atividades insalubres, por exemplo: os soldadores, metalúrgicos, mecânicos e enfermeiros.
Já a periculosidade está relacionada ao risco de vida em que o trabalhador permanece exposto em sua função. São exemplos de atividade perigosa, os colaboradores que atuam com explosivos e radioativos ou ainda os vigilantes, que fazem a segurança pessoal ou patrimonial.
Como fazer o requerimento para receber aposentadoria especial
O requerimento é feito no Portal MEU INSS ou mesmo por telefone, através do número 135, para agendamento de atendimento presencial. É importante estar com seus documentos em mãos, para evitar o indeferimento do pedido.
Documentos necessários
Você deve levar consigo os seus documentos pessoais básicos, comprovantes do tempo de contribuição e carteira de trabalho. Mas, além disso, deve também levar o comprovante de insalubridade. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é o documento mais eficaz para comprovar o exercício da atividade especial, e nada mais é do que um formulário que deverá ser preenchido de acordo com o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que por sua vez é expedido por engenheiro de segurança do trabalho, ou ainda por médico do trabalho.
Mas é importante mencionar que alguns segurados não conseguem obter o PPP junto ao empregador, neste caso será possível também apresentar, como forma de comprovação, os seguintes documentos: anotações em CTPS; perícia de insalubridade ou periculosidade em reclamação trabalhista; perícia judicial no ambiente de trabalho; laudo de insalubridade ou periculosidade de paradigma (colega de trabalho), anexo à reclamação trabalhista; o próprio recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade, entre outros.
Por fim, cabe alertar que apenas um destes documentos não será válido para comprovar a atividade especial, ou seja, se não for possível apresentar o PPP, o segurado terá que reunir mais de um dos documentos mencionados acima, a fim de comprovar o período insalubre e,ou perigoso.
Quem recebe aposentadoria especial pode receber outros benefícios?
Uma dúvida bem comum é com relação a receber mais de um benefício ao mesmo tempo. E afinal, é possível?
Sim, é possível receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, mas é preciso que sejam regimes previdenciários diferentes, ou seja, que uma seja do regime próprio da previdência e outra do regime geral. Não é possível acumular benefícios previdenciários da mesma fonte pagadora.
O que fazer caso o pedido de aposentadoria especial seja negado
Infelizmente pode acontecer do pedido administrativo da aposentadoria especial ser negado pelo INSS. Mas fique tranquilo, pois além de poder recorrer administrativamente, o segurado poderá também optar por ingressar com uma ação judicial, pleiteando a aposentadoria especial.
Importante mencionar que, não é necessário recorrer administrativamente para só depois ingressar com a ação, é possível recorrer judicialmente logo após o indeferimento do pedido, ficará a critério do segurado decidir.
Reforçamos portanto, que é muito importante a figura do advogado especialista em direito previdenciário, para orientar o segurado neste momento tão importante na vida de todo trabalhador, que é a aposentadoria.
Com isso, chegamos ao fim de nosso post sobre a aposentadoria especial, esperamos ter trazido com clareza todas as informações pertinentes ao tema, porém, se ainda restam dúvidas, deixe o seu comentário, será um prazer lhe orientar.