Inconstitucionalidade da Reforma Previdenciária

Inconstitucionalidade da reforma previdenciária - senhor lendo jornal

Você já deve ter ouvido falar em Reforma Previdenciária, não é mesmo?

A Reforma da Previdência tem sido muito falada nos últimos tempos, principalmente pelas mudanças radicais que ela trouxe.

Tendo como fundamento a crise econômica, fiscal, mudanças demográficas, maior importância de equilíbrio financeiro e atuarial da previdência do país, a Reforma da Previdência foi proposta e aprovada.

Contudo, alguns pontos da referida lei causaram indignação em muitos estudiosos, que afirmam que tal reforma é inconstitucional, pois fere direitos e garantias fundamentais, provocando verdadeiro retrocesso.

Pensando em trazer todas as informações a você, elaboramos este conteúdo, a fim de demonstrar de que forma a inconstitucionalidade da Reforma da Previdência pode afetar os segurados do INSS.

Entenda o que é a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, foi aprovada em segundo turno pelo Senado em 22 de outubro de 2019, ela altera diversos pontos e afeta todos os trabalhadores ativos. 

Podemos dizer que a Reforma da Previdência não foi um movimento único, e sim um conjunto de propostas para tentar fazer a conta da Previdência Social fechar. Isso porque, o objetivo principal da reforma foi justamente tentar reduzir o déficit econômico. 

Por isso, diferentes interesses e orientações políticas permearam as discussões, demandando diversos ajustes até que o texto fosse aprovado.

E com isso, todos os benefícios tiveram mudanças, o que gerou desconforto na maioria dos segurados, em razão das alterações nos valores das aposentadorias, bem como tempo mínimo de contribuição, entre outros. 

As alterações da Reforma da Previdência

Como já mencionado anteriormente, a Reforma da Previdência trouxe alteração em todos os benefícios, trazendo novas regras. 

As mudanças envolvem aumento na idade mínima da aposentadoria por idade (62 anos para as mulheres e 65 anos para homens).

Além disso, o cálculo do benefício também mudou, agora ele é feito com base na média do histórico geral de contribuição do trabalhador.  Antes da Reforma, era feita uma média de 80% dos maiores recebimentos, levando em consideração também os reajustes do salário mínimo.

Significa dizer que, quem contribuir por 20 anos terá direito a se aposentar recebendo o equivalente a 60% do benefício calculado. O valor aumenta dois pontos percentuais a cada dois anos em que o trabalhador permanecer na ativa.

Desta forma,  para atingir o valor integral calculado, os homens terão de contribuir por 40 anos, e as mulheres, por 35 anos, pelo menos.

Algumas dessas mudanças que ocorreram na Previdência Social, fizeram com que os aplicadores do Direito,  entendesse pela  inconstitucional, veja a seguir!

Inconstitucionalidade da Reforma Previdenciária

As incongruências e as perdas aos contribuintes ocasionadas por alguns pontos da Reforma da Previdência, podem ser considerados inconstitucionais, pois afrontam os  princípios fundamentais, além do princípio que impede o retrocesso social. Vamos explicar abaixo quais são esses pontos e como eles são prejudiciais ao contribuinte.

Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)

A aposentadoria por incapacidade permanente é uma das mudanças introduzidas através da Reforma, antes esse benefício era intitulado de aposentadoria por invalidez. 

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), paga mensalmente a portadores de doença incapacitante.

Além da mudança na terminologia, essa modalidade de benefício sofreu alterações significativas, tanto nos requisitos básicos para se ter acesso, quanto nos cálculos de valores e recebimentos.

A mudança na apuração da média salarial traz um cenário de grandes perdas para o beneficiário. Para que você entenda melhor, as aposentadorias por incapacidade são calculadas com base na média dos salários de contribuição que os segurados realizaram entre julho de 1994 até o dia do afastamento do trabalho. Antes da reforma previdenciária, era possível excluir desse período base de cálculo 20% das menores contribuições, atualmente isso não é mais possível.

Embora essa perda represente um verdadeiro retrocesso aos direitos dos contribuintes, o ponto em que encontra óbice constitucional é na violação à isonomia, pois alguém que recebe o benefício de auxílio-doença, hoje denominado de benefício por incapacidade temporária, receberá mais do que aquele que faz jus à aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente). 

Veja-se, que tende ao absurdo tal mudança, já que aquele que estiver recebendo o auxílio-doença – 100% de seu benefício – e for constatado que sua incapacidade é permanente, passará a receber a aposentadoria por incapacidade permanente, calculado em 60% mais 2% por ano a mais de contribuição. 

O Poder Judiciário já está apreciando pedidos dos segurados, e vem entendendo que alguns dispositivos da EC 103/2019, estão incompatíveis com a Constituição Federal, e estão declarando incidentalmente a inconstitucionalidade dos parágrafos 2º e 5º do art. 26 da EC 103/2019 e determinando o pagamento do valor de 100% do valor do salário de benefício para os beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente, com efeitos retroativos.

Pensão por morte

A pensão por morte é uma amostra ainda mais trágica do prejuízo sofrido pelos contribuintes.

Após a reforma previdenciária, houve uma séria redução no benefício em questão, pela nova regra, ele será correspondente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do falecido.

A esse valor poderá ser acrescido a cota de 10% por dependente, até o limite de 100% , ainda que existam dependentes em número superior a 5.

Antes da Reforma Previdenciária acontecer, os dependentes tinham direito ao valor integral da aposentadoria, ou seja, a redução pode chegar a mais de 60% do valor nos casos de um único dependente. 

Assim, a pensão por morte foi um dos benefícios que mais sofreu com a Reforma da Previdência, isso porque as mudanças foram extremamente ofensivas aos dependentes dos beneficiários.

Assim, em mais um ponto, a reforma da previdência apresenta ser inconstitucional, por afrontar o princípio do não retrocesso social, sendo nítido o desrespeito à garantia fundamental. 

A Reforma da Previdência pode ser considerada inconstitucional?

Com isso, concluímos que a Reforma da Previdência pode ser considerada inconstitucional em diversos pontos, por afrontar os princípios fundamentais. 

Por causa dessas mudanças, milhares de segurados foram prejudicados, deixando a previdência social, cada vez mais inacessível. 

Com isso chegamos ao fim do nosso conteúdo, esperamos ter esclarecido todas as suas dúvidas sobre o tema. Mas se você ainda tem pontos para serem esclarecidos, deixe o seu comentário, será um prazer lhe orientar!

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