Nunca contribuí para o INSS. Posso me aposentar? (BPC-Loas)

Muitas pessoas fazem essa pergunta, afinal, é possível se aposentar sem ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? E a resposta para essa questão é: não. Embora exista um determinado benefício (o BPC) para alguns trabalhadores que nunca contribuíram, ele não pode ser considerado uma aposentadoria.

Entre os principais benefícios que podem ser caracterizados como aposentadoria estão: aposentadoria por idade através da regra dos pontos, por tempo de contribuição, especial e por incapacidade permanente, por exemplo.

Contudo, o benefício destinado para aqueles que nunca contribuíram ao INSS, é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é administrado pelo INSS, porém não é considerado um benefício oficial da autarquia.

Continue lendo o conteúdo a seguir e entenda melhor sobre o BPC, quais são os requisitos para solicitar o benefício, onde solicitar, e muitos outros detalhes sobre o assunto.

O que é BPC?

Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC garante um salário mínimo mensal ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência, independente da idade, que esteja impossibilitada de participar ou inserir em condições de igualdade em relação ao restante da sociedade.

Para que uma pessoa com deficiência tenha esse direito, é necessário comprovar que essa condição lhe causa impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais a longo prazo.

É importante ressaltar que o BPC não pode ser considerado uma aposentadoria e por isso não paga o 13° salário e não deixa pensão por morte.

Quem tem direito ao benefício?

Entre os principais requisitos para ter direito ao BPC estão:

  • Comprovar deficiência física, mental, intelectual ou sensorial a longo prazo ou ter 65 anos ou mais;
  • Possuir renda familiar de até ¼ do salário mínimo vigente (R$ 1.212,00 em 2022) por pessoa (R$ 303,00);
  • Não estar recebendo nenhum outro benefício;
  • Possuir nacionalidade brasileira.

Ou seja, basicamente idosos com idade igual ou acima de 65 ou pessoas com deficiência  impossibilitadas de participar ou inserir-se em condições de igualdade em relação ao restante da sociedade que encontram-se em estado de pobreza ou necessidade.

Reforçando: para a obtenção do benefício, não é preciso contribuir para o INSS, apenas preencher todos os requisitos listados.

Além disso, o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou até mesmo outros benefícios de prestação continuada.

O que pode ou não ser descontado da conta da renda?

Antes de realizar a somatória da renda, o indivíduo deve analisar os gastos mensais com algum dos itens abaixo, que poderão ser descontados da renda:

  • alimentação especial;
  • consultas médicas;
  • medicamentos;
  • fraldas descartáveis.

Contudo, esses valores só serão descontados nos casos em que a rede pública de saúde local não os custear. Sendo assim, o requerente deve ter em mãos a declaração do órgão de saúde mencionando o não fornecimento ou falta desses itens.

Já os valores abaixo que não devem ser considerados para a soma da renda são:

  • bolsa de estágio ou como aprendiz;
  • aposentadoria de até um salário mínimo de outro membro da família;
  • BPC de outro integrante da família;
  • benefícios ou outros auxílios temporários.

Quem é considerado membro da família perante a lei?

De acordo com a legislação, desde que morem na mesma casa, os ganhos dos seguintes parentes entram na soma:

  • do idoso;
  • do cônjuge ou companheiro;
  • dos pais, madrasta ou padrasto;
  • dos irmãos solteiros;
  • dos filhos, enteados e tutelados.

Com isso, deve ser analisado os valores de cada membro da família e somar, chegando a um resultado que será dividido por pessoa que vive na mesma casa e o valor final será de uma renda familiar por pessoa.

Onde solicitar o BPC?

O cidadão que se enquadra em todas as situações mencionadas acima pode solicitar as devidas informações do benefício ao procurar o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da sua cidade.

O requerimento pode ser feito através dos canais de atendimento do INSS:

  • Pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS;
  • pelo telefone 135;
  • nas Agências da Previdência Social (APS).

Antes de fazer o requerimento certifique-se de ter em mãos o seu documento de identificação com foto, não sendo necessário ser original. Basta apresentar cópias simples.

O representante legal e as outras famílias do requerente também devem apresentar os documentos, como o CPF, e também devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Para consultar se o BPC foi aprovado, entre em contato com a Central 135 ou confira através do seu ou aplicativo de celular “Meu INSS”.

Exceções

Desde 01 de janeiro de 2022, passou a valer a nova lei que permite que o idoso que tenha renda familiar per capita de até ½ do salário mínimo também tenha direito ao BPC desde que comprove:

  • que dependa de terceiros para conseguir realizar suas atividades básicas;
  • tenha gastos com medicamentos, alimentos especiais, tratamentos de saúde, entre outros, que não são disponibilizados pelo SUS (conforme já mencionado no texto).

Ao comprovar esses requisitos, o idoso que tiver a renda familiar de R$ 606,00 pode ter direito ao BPC.

Idoso sem família

Nos casos dos idosos que estejam em alguma instituição de longa permanência (casa abrigo ou asilo), também pode solicitar ao INSS o benefício, onde ele será cadastrado no CadÚnico como família unipessoal.

Pessoas em situação de rua

Também podem ter direito ao benefício pessoas em situação de rua, desde que também cumpram os requisitos exigidos pelo INSS.

Como geralmente não possuem um endereço fixo, os moradores em situação de rua podem ser cadastrados no CadÚnico como família unipessoal com o endereço do CRAS, do albergue que estejam instalados no momento ou até mesmo da defensoria pública.

Estrangeiros

Mesmo que ainda não exista uma lei expressa sobre o benefício para estrangeiros, o Superior Tribunal Federal (STF) compreende que o BPC também tem validade para os cidadãos estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil, desde que cumpram os requisitos necessários exigidos ao idoso ou PCD, além de acrescentar a comprovação de que reside regularmente no país.

O benefício pode ser cessado?

Sim. Há uma revisão a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda encontra-se nas condições que tinha quando o benefício foi concedido. Se for constatado que as condições foram superadas ou a morte do beneficiário, o BPC será imediatamente cessado.

O BPC foi negado. E agora?

Se o benefício foi indeferido, o cidadão pode entrar com um recurso em até 30 dias após tomar conhecimento da decisão, através dos canais de atendimento do INSS.

O indeferimento pode acontecer nas seguintes hipóteses:

  • se a renda por pessoa da família não cumprir os requisitos para a concessão do benefício;
  • se for constatado por avaliações médicas e sociais que a deficiência não é a longo prazo.

Porém, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para garantir mais segurança e agilidade, visto que o pedido judicial pode ter maior flexibilidade, sendo muito mais vantajoso do que buscar um recurso na junta do INSS.

Conclusão

Neste artigo foi possível entender que, em alguns casos, é possível que pessoas que nunca contribuíram ao INSS, consigam o chamado BPC (Benefício Por Prestação Continuada), desde que cumpram todos requisitos básicos, como idade (65 anos ou mais) ou condição de deficiência a longo prazo, renda mínima por pessoa da família, entre outros.

Também destacamos que o BPC não pode ser considerado uma aposentadoria, por isso o beneficiário não receberá o 13° salário e nem deixará pensão por morte.

Além disso, explicamos onde solicitar o BPC, em quais casos pode ser encerrado e o que fazer quando o benefício for negado.

Em caso de dúvidas, deixe o seu comentário neste post, ou entre em contato conosco pelo WhatsApp! O escritório Eduardo Rodrigues Advogados & Associados está à disposição para lhe ajudar! 

Queremos sugerir outros conteúdos que podem ser do seu interesse:

Ultimas postagens


« voltar topo ↑