Trabalhador Sem Registro: Confira Seus Direitos

Vamos conhecer os principais direitos do trabalhador sem registro.  A falta de registro não anula o vínculo empregatício!

Muitas empresas no Brasil visam reduzir custos com seus deveres trabalhistas, de acordo com pesquisas do IBGE no país mais de 10 milhões de brasileiros atuam na informalidade. A prática é ilícita de acordo com a Lei, portanto, no tema de hoje vamos analisar os principais direitos trabalhistas desses colaboradores. Acompanhe!

Por que não trabalhar sem carteira assinada?

O trabalho sem registro retira o acesso aos direitos mais importantes do trabalhador, aqueles que estão prescritos na Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT. Algumas pessoas confundem carteira assinada com contrato de trabalho muitas vezes, já que o contrato é um documento de formalização sobre as condições acertadas entre empregador e prestador de serviço, porém, não formaliza o vínculo trabalhista. Mas a relação ainda pode ser contornada, basta realizar o registro da carteira de trabalho.

O trabalhador precisa do vínculo empregatício para garantir a concessão dos seus direitos, imagine só sofrer um acidente de trabalho, por exemplo, ou até mesmo fora do trabalho, estamos sujeitos a diversas situações no dia a dia, e a falta do registro retira o direito ao auxílio que garantiria seu sustento em períodos como esse.

Portanto, evite passar por situações como essa, obter esses benefícios é garantir direito a aposentadoria, seguro-maternidade, e valores relativos à demissão.

Direitos trabalhistas do funcionário sem carteira assinada

Caso seja comprovado que o trabalhador exerceu suas atividades na empresa, atendendo os requisitos do vínculo empregatício, a empresa precisa realizar o registro na carteira e efetuar o pagamento das verbas do período.

São elas:

  • Recolhimento do INSS;
  • Seguro desemprego;
  • Pagamento do 13° salário, férias, FGTS e indenização de 40%, horas extras e adicionais noturnos e de férias;
  • Aviso-prévio;
  • Outros que constam em Convenção ou Acordo Coletivo;
  • Salário conforme o piso salarial;
  • Vale-transporte;
  • Salário maternidade.

Caso não haja acordo entre as partes, o funcionário deve entrar com uma ação judicial para obter o recebimento das verbas.

Como dar entrada em um Processo Judicial?

O primeiro passo é buscar assessoria jurídica de um especialista na área, e claro, de confiança, o mesmo deve ingressar com uma reclamação trabalhista para efetuar o reconhecimento do vínculo empregatício.

Orientamos entrar com o processo o mais rápido possível, pois a empresa possui o prazo de dois anos para reaver seus direitos.

Como comprovar o vínculo empregatício

  • Recibos de salário;
  • Documentação referente aos serviços prestados na empresa;
  • Imagens e vídeos de câmeras que registraram o trabalho;
  • E-mails e mensagens de WhatsApp que demonstrem pedidos do empregador;
  • Testemunhas.

O direito trabalhista conta com o princípio da “Primazia da Realidade” para considerar a veracidade dos fatos.

Mesmo sem o registro na CTPS do funcionário, ele pode requerer o reconhecimento judicialmente, buscando seus direitos trabalhistas, responsabilizando e condenando o empregador.

Precisando de orientações sobre o assunto? Entre em contato conosco e vamos lutar juntos pelos seus direitos!
Vamos nos conectar através das Redes Sociais.

Ultimas postagens


« voltar topo ↑