O Manual da aposentadoria especial

No tópico de hoje mostraremos o que é necessário saber no que se refere a aposentadoria especial após a Reforma, seja para se aposentar ou ao menos para estar preparado, evitando atrasos quando for fazer a sua aposentadoria. Através desse conteúdo você consegue identificar se tem direito a aposentadoria especial, além de compreender como deve ser feito o pedido ao INSS.

O que é aposentadoria especial?

Esse modelo de aposentadoria é sobre o benefício concedido ao trabalhador que ao exercer sua profissão está exposto a agentes nocivos, ou seja, são agentes que prejudicam à saúde do trabalhador exposto de duas maneiras.

Insalubridade:

  • agentes químicos;
  • agentes físicos; 
  • agentes biológicos. 

Periculosidade:

De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), no artigo 193 a periculosidade no trabalho está descrita da seguinte forma:

‘Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:      

 I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;      

 II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.’

Como já diz o nome, periculosidade diz respeito a algo perigoso, ou seja é caracterizada como um trabalho exposto à atividades que põem em risco a vida do trabalhador.

Afinal, o que são agentes nocivos à saúde ?

Caso você tenha interesse em aderir a Aposentadoria especial, é necessário saber o que são os agentes nocivos. Os agentes nocivos são aquelas condições de trabalho que trazem malefícios à saúde. A legislação brasileira se divide em três agentes insalubres, são eles:

  • químicos (arsênio, benzeno, iodo,cromo, quantitativos como o contato com poeira mineral, acetona, radiações ionizantes)
  • físicos (ruído acima do permitido, calor intenso, frio excessivo, ar comprimido)
  • biológicos (vírus, bactérias,fungos, acidentes em isolamento por doenças infectocontagiosas e objetos não esterilizados)

Que profissões têm direito à aposentadoria especial?

Até 1995 existia a definição das profissões protegidas pela aposentadoria profissional, ou seja, caso você tenha trabalhado nessas profissões até 1995, já possui garantia do direito à aposentadoria especial. Veja algumas dessas profissões:

  • médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos;
  • metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
  • bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  • frentistas de posto de gasolina;
  • aeronautas e aeroviários;
  • telefonistas ou telegrafistas;
  • motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
  • operadores de máquinas de raios X.

Verifique a lista completa de profissões: Profissões e Atividades insalubres do INSS | Lista completa, conforme os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.

Caso você não tenha exercido alguma dessas profissões, porém efetuou algum serviço insalubre ou periculoso, também consegue reconhecer a atividade especial para buscar o direito à aposentadoria especial.

Lembrando que o Perfil profissiográfico previdenciário do colaborador, é o documento mais comum para comprovação da sua atividade especial. Esse documento deve ser formulado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, feito com base no Laudo técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Dessa forma, o documento comprova a exposição a agentes nocivos e atesta que os efeitos não foram neutralizados pelo uso de EPIs (Equipamentos de proteção individual). Não se esqueça, mesmo após a reforma da Previdência, o formulário de comprovação de atividades especiais continua sendo válido.

Como fica a Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência?

Antes da Reforma a Aposentadoria Especial era considerada uma das melhores aposentadoria do Brasil, para se aposentar nessa categoria era necessário apenas:

  1. 25 anos de atividade especial de risco baixo (quase todos os casos);
  2. 20 anos de atividade especial de risco médio (trabalho em contato com amianto e   atividades em minas acima da terra);
  3. 15 anos de atividade especial de risco alto (trabalho em minas subterrâneas)

O requisito de carência dificilmente trará problemas para quem exerce atividade especial, o requisito carência solicita 180 meses de contribuição ao INSS.

Dos casos expostos anteriormente, quase todos insalubres e periculosos caem no primeiro modelo.

Conversão de atividade especial após a Reforma da Previdência

A reforma encerrou a conversão do tempo de atividade especial, transformando em tempo de contribuição comum, ou seja, o Governo entende que o período de atividade especial desgastante e nocivo se iguala às condições de tempo de contribuição comum, o que é completamente injusto, não é mesmo?

Mas ao menos uma notícia boa, já que os períodos de atividade que você efetuou antes da vigência da Reforma (13/11/2019) poderá ser convertido normalmente, por direito adquirido. Caso não tenha feito a comprovação da sua atividade especial, entre em contato com um dos nossos profissionais e não deixe para depois.

Quem ainda pode se aposentar pela regra antiga?

Caso você tenha exercido o tempo de atividade especial necessário para se aposentar (25,20,15 anos) antes do período da Reforma (13/11/2019), você entra no requisito possuindo direito adquirido, sendo possível conseguir a aposentadoria com a regra anterior.

Se você preferir adiantar a sua Aposentadoria por tempo de contribuição, fazendo a conversão do tempo de atividade especial em contribuição comum, também é possível, contudo, o período especial deverá ser realizado antes da Reforma.

Sem sombra de dúvidas agora estamos por dentro de todas as novidades e informações fundamentais para se planejar e conseguir ganhar um valor maior na sua aposentadoria.

Como conseguir a aposentadoria especial?

O principal é reunir todos os documentos necessários, inclusive o formulário dito no início nesse tópico, fornecido por um médico trabalhista e buscar um advogado especialista, pois ele irá lhe auxiliar na celeridade do processo, diminuindo ou até mesmo anulando as chances de erros durante o requerimento, proporcionando uma aposentadoria mais assertiva e simplificando o processo, com menos dores de cabeça.

Minha aposentadoria especial foi negada. E agora?

Mesmo tendo o benefício negado pelo INSS, não significa que você tenha perdido o direito de se aposentar. É necessário contar com um bom advogado previdenciário para analisar seu caso, e de antemão podemos te tranquilizar, já que a grande maioria dos casos é possível resolver.

Pronto! Agora somos quase especialistas em aposentadoria especial, já podemos preparar os documentos para solicitar o benefício, seja agora ou daqui uns anos. 

Gostou do conteúdo? Compartilhe com seus amigos, familiares e conhecidos, Conte conosco para facilitar as ações necessárias sem perder tempo, já que é um processo burocrático e merece devida atenção aos detalhes.

O escritório Eduardo Rodrigues Advogados possui uma equipe de advogados especialistas em Direito do Trabalho que estão dispostos a esclarecer qualquer dúvida sobre a legislação e jurisprudência atualizada e vigente no país. 

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