Tudo sobre horas extras

Confira tudo o que você precisa saber sobre Horas Extras e descubra se você tem algum direito!

É muito provável que a grande maioria ou todos os profissionais já tenham feito hora extra pelo menos em algum momento da sua jornada, esse direito é garantido pela Constituição Federal e por leis trabalhistas, porém, há algumas diferenças políticas que podem variar de acordo com seu regime ou turno de trabalho.

No tópico de hoje você vai encontrar as principais respostas sobre as horas extras, e o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite, e o que mudou com a Reforma Trabalhista.

Boa leitura!

O que é hora extra?

As horas extras são um recurso disponível para o modelo de compensação financeira por horas acrescentadas a sua jornada de trabalho padrão, ou seja, ela é a extensão da sua jornada de trabalho, utilizamos esse nome para qualquer período que possa ultrapassar o tempo normal de acordo em contrato, resultando alteração na folha de pagamento salarial.

As leis trabalhistas determinam que a jornada seja de, no máximo,  oito horas por dia, ou 44 horas por semana, onde essa jornada pode contar com um acréscimo de no máximo duas horas por dia, caso essa opção esteja disponível no seu contrato, sendo assim, o colaborador poderá cumprir o pedido da empresa.

O empresário deve pagar um valor adicional pelas horas extras trabalhadas, o valor em regra possui o acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho, ou seja, cada modelo de hora extra define o percentual diferente.

Qual é o limite de horas extras permitidas por lei?

De acordo com as normas previstas por lei (CLT), o limite diário para realizar o trabalho é de duas horas por dia, onde não é importante o regime de trabalho, mas sim o contrato escrito entre empregador e empregado.

Caso sua jornada for de seis horas por dia, o máximo que você pode cumprir são oito horas diárias, assim como se o seu contrato prevê oito horas por dia, o limite total é de dez horas por dia.

Existem algumas exceções para alguns serviços, em que o trabalhador pode fazer até quatro horas por dia. Nesse caso o patrão deve comunicar o Ministério do Trabalho e o seu empregado qual foi o motivo para realizar o excesso de horas. Esse modelo é determinado apenas para serviços que não podem ser adiados.

O empregado pode se recusar a fazer horas extras?

O funcionário pode sim se recusar a fazer as horas extras se não tiver acordo previsto ou alguma norma coletiva, mas em alguns casos não é possível negar a realização das horas extras, como, por exemplo, na hipótese de um familiar de um colega de cargo parecido com o seu acabou falecendo, você pode ser escalado para trabalhar, é um motivo de força maior e você deve trabalhar para não sobrecarregar a equipe de produção.

Quais os tipos de hora extra?

A CLT possui algumas diferenças na prática de hora extra. O modelo é definido com base na diferença entre os dias, horários e percentuais, vale observar:

Diurno

É o modo mais comum para pagamento de hora extra trabalhada. O colaborador trabalha além do turno durante o dia, e apenas em dias úteis, sendo assim, ele vai receber o adicional de 50% sobre o valor da sua hora normal.

Noturno

Se você trabalha entre às 22 horas e as 5 horas, esse é o seu modelo. Nesse caso é acrescentado 20% da hora extra diurna, esse valor é conhecido como adicional noturno, totalizando 70% de hora extra, já que o cálculo é feito sobre os 20% + 50% de hora extra.

Fins de semana e feriados

Esse modelo tem o maior percentual possível para pagamento de hora extra trabalhada, sendo tratado como uma forma de proteger os direitos dos trabalhadores sobre o descanso semanal remunerado.

Trabalhar aos sábados, domingos e feriados deve garantir 100% do valor da hora normal, isso indica que sempre que for solicitado que você trabalhe nos finais de semana, você precisa receber o dobro.

Como as horas extras funcionam em relação ao banco de horas?

A lei permite a utilização de um banco de horas, onde há um sistema que é feito o acúmulo de horas trabalhadas que são depositadas no banco de horas e contabilizadas para eventuais ausências, caracterizando uma dívida de horas não trabalhadas, dessa forma não será pago em dinheiro, mas sim compensadas em horas de descanso.

O prazo para pagamento de horas devidas estabelecido por lei é de 12 meses, enquanto que o prazo para compensação em descanso as horas extras é de seis meses.

Se dentro desse período ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, essas horas que não foram compensadas serão pagas em dinheiro, onde a empresa precisa calcular essas horas

com base na sua remuneração.

Todos os profissionais podem receber hora extra?

Infelizmente não são todos os trabalhadores que podem receber hora extra, já que alguns modelos de trabalho estão excluídos dessa modalidade por não exercerem um horário de trabalho específico, exemplo: vendedores externos

A regra também não vale para cargos de gerente, diretor e chefe de departamento.

Além dessas categorias, também existem os que não podem realizar as horas extras, e podem sofrer uma pena de revisão contratual, são eles:

  • Trabalhadores que completam jornadas de no máximo 25 horas semanais;
  • Estagiários;
  • Freelancers;
  • Profissionais liberais.

Utilizar o Whatsapp de trabalho após o expediente conta como hora extra?

Essa é uma dúvida recorrente do trabalhador, e realmente utilizar o Whatsapp fora do horário de expediente pode sim contar como hora extra trabalhada, já que é por esse tipo de comunicação que o funcionário realiza tarefas fora do trabalho habitual. 

Esse período de comunicação e o desempenho para realizar essas tarefas é considerado hora extra, ou seja, essas mensagens enviadas e recebidas por esses aplicativos são aceitas no tribunal como prova em processos judiciais.

O que fazer se a empresa não pagar hora extra?

Muitas empresas não se importam com as lei exigidas, e ainda por cima exigem dos funcionários que trabalhem além do que se deve, é o caso de lojas em período de fim de ano por exemplo, ou em situações que a empresa não paga as horas ao funcionário ou simplesmente excluem as horas do sistema corporativo, sendo necessário recorrer a justiça, e um profissional de Direito Trabalhista seria a pessoa certa para cuidar desse problema.

Mas é claro, o trabalhador precisa provar que estava à disposição da empresa no período que alega a justiça, e o registro de ponto comprova as horas extras trabalhadas, assim como o relato de ao menos duas testemunhas como prova.

O funcionário deve estar preparado para provar sua versão dos fatos ao juiz, nesse caso o auxílio de um advogado trabalhista é essencial para assegurar que o momento seja bem aproveitado e com argumentos corretos.

Conclusão

Trouxemos as principais respostas sobre as horas extras com o objetivo de trazer conhecimento ao trabalhador e apoiar os funcionários com informações trabalhistas.

O escritório Eduardo Rodrigues Advogados conta com advogados especialistas em Direito do Trabalho que estão dispostos a esclarecer qualquer dúvida sobre a legislação e jurisprudência atualizada e vigente no país. 

Caso você esteja precisando de ajuda e esclarecimento, entre em contato agora mesmo ou agende uma reunião conosco. 

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