Ao substituir um colega de trabalho, o empregado tem direito ao salário substituição?

Certamente na empresa onde você trabalha, algum colaborador, por motivos diversos (licenças, faltas ou férias), foi solicitado para substituir outro funcionário. 

A troca pode durar dias ou até mesmo semanas, mas você sabia que  quando ocorre essa troca tem direito ao salário substituição?

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa de turismo pagasse diferenças salariais pelo período em que a gerente de faturamento cobriu as férias de uma gerente comercial.

A gerente substituída, foi ouvida como informante, e, confirmou que, na sua ausência, a colega permanecia como gerente de faturamento e também fazia as atividades de substituição na gerência comercial.

Por unanimidade, a turma reconheceu as diferenças salariais entre o seu salário e o salário da gerente comercial no período em que se observa a substituição não eventual. *Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Várias dúvidas surgem a respeito do tema, pensando nisso elaboramos um conteúdo  repleto de informações para lhe orientar. Confira!

O que é classificado como salário substituição

Salário substituição, nada mais é que o salário pago ao trabalhador substituto, que assume a função de algum colega de trabalho que por algum motivo está afastado.

O salário  será igual ao que era pago àquele que exercia a função antes da substituição. 

Conclui-se portanto, que quando o trabalhador convocado a substituir outro funcionário de cargo maior que o seu, terá o direito de receber o mesmo salário do empregado substituído, pelo tempo que durar a substituição.

O salário de substituição está previsto no art. 5º e no art 450, ambos  da CLT.

Como funciona o salário substituição em 2021

O salário substituição deve observar algumas regras, dispostas na súmula 159 do TST :

“ I – Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído”

Em outras palavras, para que o salário substituição seja devido, a troca de função não poderá ser eventual..

II – Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor”. 

Ou seja, a partir do momento em que o cargo não passa ser mais substituto, o trabalhador não tem mais o direito de receber o salário substituição.

Portanto, tais regras determinam a parte de remuneração nesse processo, quando o trabalhador terá direito a receber o mesmo salário substituição ou não. 

Ainda, para que seja devido ao trabalhador a diferença salarial é fundamental  que ele acumule todas as funções do empregado substituído, de forma plena e com a mesma produtividade e perfeição técnica.

As funções do empregado afastado não pode ser dividida com os outros membros da equipe, não há substituição integral, logo não há direito ao salário substituição.

Veja a seguir os tipos de substituição.

Tipos de substituição

Substituição eventual: quando o trabalhador se afasta apenas por uns dias, por exemplo: morte de um familiar. Neste caso, se outro trabalhador for substituir a função deste ausente, não fará jus ao mesmo salário.

Substituição definitiva: quando durante a substituição o cargo fica vago. Por exemplo: o trabalhador se afasta por licença médica e após venha falecer.

Durante este período de afastamento, outro trabalhador foi escalado para o cargo dele, e acabou incorporando a função do colega logo após o ocorrido. 

Neste caso, também não será direito do trabalhador receber o salário substituição, pois o cargo se tornará definitivo, ficando a cargo da empresa definir o valor do salário, que poderá ou não ser igual ao do antecessor.

Substituição provisória: a substituição será provisória, quando se der pelo período do afastamento, das férias ou da licença. Somente neste caso específico, o trabalhador terá direito em receber o mesmo salário do colega que esta substituindo, quando este for de cargo superior ao seu.

Quando é preciso pagar o salário substituição

Como já explanado anteriormente, o salário substituição acontece em razão da não eventualidade, como mencionamos acima.

Portanto, o trabalhador substituto não pode requerer a diferença salarial de acontecimentos incertos como por exemplo: falecimentos, casamento, nascimento de filhos, doação de sangue, alistamento militar, entre outros.

Tais eventos não são previsíveis, portanto não garantem direito ao salário substituição.

Só será devido, portanto, em casos como licença-maternidade e férias, por exemplo, pois são acontecimentos planejados, acarretando no recebimento do salário substituto.

Mas você deve estar se perguntando, eu como trabalhador posso me recusar a cobrir as férias do meu colega?

A resposta é sim, podemos ver que, embora  a substituição seja prevista em lei no artigo 450 da CLT, bem como a súmula 159 do TST, não pode ser uma imposição do empregador ao  trabalhador, ficando portanto, facultado às partes acordarem o que for melhor para o funcionário. 

Como é feito o cálculo do salário substituição em 2021

Agora, vamos entender como ficará o salário do trabalhador que receberá o salário substituição. 

Vamos usar como exemplo, que Silvio  é o gerente de um supermercado, e o seu salário é de R$ 4.500,00. João, é caixa e  recebe R$ 2.700,00 e precisou assumir a gerência do supermercado durante os 20 dias de férias de Silvio.Observe: 

Primeiramente precisaremos saber o valor que Silvio recebe por dia, tendo em vista que ele usufruiu de apenas 20 dias de férias, desta forma João receberá proporcional aos dias que o substituiu. 

R$ 4.500,00 (salário base) ÷ 30 dias = 150,00 por dia

Agora que sabemos o valor do dia trabalhado de Silvio, iremos multiplicar pelo período de gozo de férias, ou seja 20 dias. 

150,00 (salário por dia) x 20 (dias em que ficou de férias) = R$ 3.000,00

Feito isso, temos que calcular da mesma forma o salário de João, veja: 

2700,00 (salário base) ÷ 30 dias = R$ 90,00 por dia

90,00 (salário por dia) x 20 (dias que substituirá Silvio) = R$ 1.800,00

Por fim, para saber a diferença salarial que João deverá receber por substituir Silvio no cargo de gerência, devemos subtrair o valor do salário do trabalhador que será substituído referente aos 20 dias pelo de Joao:

Diferença salarial do período = R$ 3.000,00 – R$ 1.800,00 = R$ 1.200,00

Sendo assim, no fim do período de substituição, João terá direito a receber um acréscimo de R$ 1.200,00 ao seu salário, por ter realizado as atividades pertinentes ao cargo de gerência durante os 20 dias em que Silvio ficou de férias.

O que o trabalhador pode fazer caso a empresa não pague o salário de substituição

Se o trabalhador cumpriu os requisitos mencionados anteriormente ao substituir um colega provisóriamente, e este por ter cargo menor deveria receber o salário substituição, porém a empresa não pagou, como proceder?

Neste caso, o trabalhador poderá procurar um advogado trabalhista, no qual lhe orientará a ajuizar uma ação reivindicando essa verba de direito. 

Qual a diferença entre salário substituição e equiparação salarial

A principal característica da equiparação salarial é que a função entre dois trabalhadores são iguais, mas os salários são desiguais, sendo um maior que o outro. 

Confme, prevê os artigos 5° e 7° da Constituição Federal,   sendo idêntica a função, prestado ao mesmo empregador, no mesmo local, o salário deverá ser igual, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

Portanto, embora possa gerar confusão a  equiparação salarial é totalmente diferente do salário substituição, pois este último será exercido por apenas um período, e as funções são diversas.

Ultimas postagens


« voltar topo ↑