Certamente na empresa onde você trabalha, algum colaborador, por motivos diversos (licenças, faltas ou férias), foi solicitado para substituir outro funcionário.
A troca pode durar dias ou até mesmo semanas, mas você sabia que quando ocorre essa troca tem direito ao salário substituição?
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa de turismo pagasse diferenças salariais pelo período em que a gerente de faturamento cobriu as férias de uma gerente comercial.
A gerente substituída, foi ouvida como informante, e, confirmou que, na sua ausência, a colega permanecia como gerente de faturamento e também fazia as atividades de substituição na gerência comercial.
Por unanimidade, a turma reconheceu as diferenças salariais entre o seu salário e o salário da gerente comercial no período em que se observa a substituição não eventual. *Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Várias dúvidas surgem a respeito do tema, pensando nisso elaboramos um conteúdo repleto de informações para lhe orientar. Confira!
O que é classificado como salário substituição
Salário substituição, nada mais é que o salário pago ao trabalhador substituto, que assume a função de algum colega de trabalho que por algum motivo está afastado.
O salário será igual ao que era pago àquele que exercia a função antes da substituição.
Conclui-se portanto, que quando o trabalhador convocado a substituir outro funcionário de cargo maior que o seu, terá o direito de receber o mesmo salário do empregado substituído, pelo tempo que durar a substituição.
O salário de substituição está previsto no art. 5º e no art 450, ambos da CLT.
Como funciona o salário substituição em 2021
O salário substituição deve observar algumas regras, dispostas na súmula 159 do TST :
“ I – Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído”
Em outras palavras, para que o salário substituição seja devido, a troca de função não poderá ser eventual..
II – Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor”.
Ou seja, a partir do momento em que o cargo não passa ser mais substituto, o trabalhador não tem mais o direito de receber o salário substituição.
Portanto, tais regras determinam a parte de remuneração nesse processo, quando o trabalhador terá direito a receber o mesmo salário substituição ou não.
Ainda, para que seja devido ao trabalhador a diferença salarial é fundamental que ele acumule todas as funções do empregado substituído, de forma plena e com a mesma produtividade e perfeição técnica.
As funções do empregado afastado não pode ser dividida com os outros membros da equipe, não há substituição integral, logo não há direito ao salário substituição.
Veja a seguir os tipos de substituição.
Tipos de substituição
Substituição eventual: quando o trabalhador se afasta apenas por uns dias, por exemplo: morte de um familiar. Neste caso, se outro trabalhador for substituir a função deste ausente, não fará jus ao mesmo salário.
Substituição definitiva: quando durante a substituição o cargo fica vago. Por exemplo: o trabalhador se afasta por licença médica e após venha falecer.
Durante este período de afastamento, outro trabalhador foi escalado para o cargo dele, e acabou incorporando a função do colega logo após o ocorrido.
Neste caso, também não será direito do trabalhador receber o salário substituição, pois o cargo se tornará definitivo, ficando a cargo da empresa definir o valor do salário, que poderá ou não ser igual ao do antecessor.
Substituição provisória: a substituição será provisória, quando se der pelo período do afastamento, das férias ou da licença. Somente neste caso específico, o trabalhador terá direito em receber o mesmo salário do colega que esta substituindo, quando este for de cargo superior ao seu.
Quando é preciso pagar o salário substituição
Como já explanado anteriormente, o salário substituição acontece em razão da não eventualidade, como mencionamos acima.
Portanto, o trabalhador substituto não pode requerer a diferença salarial de acontecimentos incertos como por exemplo: falecimentos, casamento, nascimento de filhos, doação de sangue, alistamento militar, entre outros.
Tais eventos não são previsíveis, portanto não garantem direito ao salário substituição.
Só será devido, portanto, em casos como licença-maternidade e férias, por exemplo, pois são acontecimentos planejados, acarretando no recebimento do salário substituto.
Mas você deve estar se perguntando, eu como trabalhador posso me recusar a cobrir as férias do meu colega?
A resposta é sim, podemos ver que, embora a substituição seja prevista em lei no artigo 450 da CLT, bem como a súmula 159 do TST, não pode ser uma imposição do empregador ao trabalhador, ficando portanto, facultado às partes acordarem o que for melhor para o funcionário.
Como é feito o cálculo do salário substituição em 2021
Agora, vamos entender como ficará o salário do trabalhador que receberá o salário substituição.
Vamos usar como exemplo, que Silvio é o gerente de um supermercado, e o seu salário é de R$ 4.500,00. João, é caixa e recebe R$ 2.700,00 e precisou assumir a gerência do supermercado durante os 20 dias de férias de Silvio.Observe:
Primeiramente precisaremos saber o valor que Silvio recebe por dia, tendo em vista que ele usufruiu de apenas 20 dias de férias, desta forma João receberá proporcional aos dias que o substituiu.
R$ 4.500,00 (salário base) ÷ 30 dias = 150,00 por dia
Agora que sabemos o valor do dia trabalhado de Silvio, iremos multiplicar pelo período de gozo de férias, ou seja 20 dias.
150,00 (salário por dia) x 20 (dias em que ficou de férias) = R$ 3.000,00
Feito isso, temos que calcular da mesma forma o salário de João, veja:
2700,00 (salário base) ÷ 30 dias = R$ 90,00 por dia
90,00 (salário por dia) x 20 (dias que substituirá Silvio) = R$ 1.800,00
Por fim, para saber a diferença salarial que João deverá receber por substituir Silvio no cargo de gerência, devemos subtrair o valor do salário do trabalhador que será substituído referente aos 20 dias pelo de Joao:
Diferença salarial do período = R$ 3.000,00 – R$ 1.800,00 = R$ 1.200,00
Sendo assim, no fim do período de substituição, João terá direito a receber um acréscimo de R$ 1.200,00 ao seu salário, por ter realizado as atividades pertinentes ao cargo de gerência durante os 20 dias em que Silvio ficou de férias.
O que o trabalhador pode fazer caso a empresa não pague o salário de substituição
Se o trabalhador cumpriu os requisitos mencionados anteriormente ao substituir um colega provisóriamente, e este por ter cargo menor deveria receber o salário substituição, porém a empresa não pagou, como proceder?
Neste caso, o trabalhador poderá procurar um advogado trabalhista, no qual lhe orientará a ajuizar uma ação reivindicando essa verba de direito.
Qual a diferença entre salário substituição e equiparação salarial
A principal característica da equiparação salarial é que a função entre dois trabalhadores são iguais, mas os salários são desiguais, sendo um maior que o outro.
Confme, prevê os artigos 5° e 7° da Constituição Federal, sendo idêntica a função, prestado ao mesmo empregador, no mesmo local, o salário deverá ser igual, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
Portanto, embora possa gerar confusão a equiparação salarial é totalmente diferente do salário substituição, pois este último será exercido por apenas um período, e as funções são diversas.