O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é constantemente acionado na justiça por negar benefícios previdenciários, que muitas vezes são essências para subsistência do segurado e seus dependentes. Por isso, na maior parte dos casos, cabe ao juiz garantir o direito do segurado.
Mediante à sentença, o INSS é obrigado a conceder o benefício. O tempo para o segurado receber o benefício previdenciário judicial varia conforme o caso, pode levar em média 15, 30 ou 45 dias. Se o INSS não fornece o benefício dentro do prazo, pode ser punido com multa de acordo com o que é estabelecido pelo Código de Processo Civil. Saiba se pode haver o cancelamento do benefício previdenciário judicial.
Benefício judicial pode ser cessado?
É possível que o INSS cancele o benefício previdenciário judicial. Isso pode acontecer em alguns casos, mas existem regras. Entenda quais são, quando pode haver exceções e o que fazer para reverter a situação.
Quando INSS NÃO pode cancelar benefício judicial?
O INSS não pode fazer o cancelamento se houver a Data de Cessação do Benefício (DCB). Quando não há duração determinada para o benefício judicial, ele cessa em 120 dias, segundo a lei 8.213/91, Art. 60. § 9º. O prazo deve ser contado a partir da data de concessão ou de reativação.
Existem situações em que não cabe informar a DCB, quando o segurado precisa se submeter a uma cirurgia, por exemplo. O juiz também não é capaz de definir um tempo limite, quando é caso de reabilitação, porque a recuperação do segurado depende de outras variantes.
Como solicitar a prorrogação de benefício judicial?
O segurado pode contactar o INSS 15 dias antes de completar o prazo de término do benefício judicial para requerer a prorrogação, caso ainda esteja incapaz ao trabalho quando findar a DCB. Ao fazer a solicitação, o INSS deve agendar uma perícia médica. O benefício só pode ser cessado somente depois do resultado da perícia.
A prorrogação pode ser solicitada via portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência.
Porém, se o segurado não se manifestar para pedir a prorrogação, o INSS pode cancelar o benefício judicial.
Hipóteses de cancelamento de benefício previdenciário
Em caso de auxílio-doença concedido judicialmente, o benefício pode ser suspenso por conta do resultado da perícia. Pois de acordo com o art. 71 da lei 8.212/91 c/c art. 60, §10, da lei 8.213/91, o segurado beneficiado pelo auxílio-doença deve se submeter, mensalmente, à perícia para comprovar a incapacidade ao trabalho.
Veja outras possibilidades:
- Segurado que recebe aposentadoria especial retorna ao trabalho em atividade nociva à saúde ou à integridade física;
- Reaparecimento do segurado considerado falecido por decisão judicial que havia declarado morte presumida;
- Aposentado por invalidez retornar ao trabalho;
- Segurado beneficiário de aposentadoria por idade que não se apresentou para a realização da perícia médica a cargo do INSS;
- Verificação de concessão ou manutenção de benefício de forma irregular ou indevida.
Existe uma fiscalização dos benefícios por incapacidade – chamada de Pente Fino –, determinada pelo Governo, para cancelar benefícios frutos de fraude ou de pessoas que não estejam mais incapazes para o trabalho. Há mais de uma norma chamada de Pente Fino.
Cancelamento de benefício por incapacidade sem perícia médica
Se o INSS cancelar o benefício judicial sem a perícia médica, com o pedido de prorrogação ou a sentença tenha fixação de DCB, estará agindo indevidamente. Neste caso, o segurado pode iniciar um novo processo judicial para garantir o seu direito. É recomendado contar com a orientação de um advogado previdenciário.
Prazo para cancelamento do benefício concedido
Se houver fixação de DCB na sentença, ela deve ser respeitada. Também existe a alta programada, prática do INSS que estabelece, automaticamente, uma data de suspensão do benefício, sem a necessidade de uma nova perícia. Essa era uma prática ilegal, mas a lei 13.457/17 veio para legalizá-la.
Atenção! A alta programada não é legítima em caso de cirurgia ou reabilitação do segurado, pois são situações que envolvem fatores externos.
Devolução de valores do benefício recebido de boa-fé
Originalmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia que “é incabível a devolução pelos segurados do Regime Geral da Previdência Social de valores recebidos por força de decisão judicial antecipatória dos efeitos da tutela, posteriormente revogada.”
Porém, em 2014, o STJ redefiniu a sua interpretação e passou a obrigar o segurado a devolver os benefícios previdenciários recebidos indevidamente. Essa alteração provocou muitas polêmicas.
Por isso, em 2018, foi proposta uma nova revisão do entendimento que ainda não foi julgada. É preciso ficar de olho se essa interpretação mudará ou não.
Restabelecimento do benefício cancelado e anulação da cobrança da devolução dos valores
No caso de cancelamento, o segurado deve contar com o auxílio de um advogado para o restabelecimento do benefício. O profissional pode ingressar com um mandado de segurança ou uma ação.
Antes disso, o segurado deve solicitar a cópia integral do processo junto ao INSS. As providências a serem tomadas pelo advogado dependerá da documentação apresentada e das particularidades do caso.
O mandado de segurança é recomendado para o restabelecimento do benefício quando, quando todas as provas documentais necessárias constam no processo. Desta forma, a discussão será somente sobre as questões de direito.
Mas se o pedido de restabelecimento do benefício necessita uma análise mais minuciosa da documentação apresentada, a ação ordinária com pedido de tutela de urgência é mais indicada. O art. 300 do Novo Código de Processo Civil estabelece a imediata suspensão da cobrança de devolução de valores, bem como o restabelecimento do pagamento do benefício cancelado até a decisão do processo.
Anulação da cobrança da devolução dos valores
Se for comprovada alguma irregularidade que anulou o ato que concedeu o benefício previdenciário, o INSS não tem legitimidade para solicitar ao segurado a devolução dos valores percebidos. Isso se o segurado não tenha participado dessa suposta irregularidade. Além da boa-fé, o segurado recebeu benefício irrepetível com natureza alimentícia.
Na ação para restabelecimento do benefício judicial, o advogado também pode requerer a anulação da cobrança da devolução dos valores.
Portanto, o segurado deve fazer valer seus direitos previdenciários. Quando não forem respeitados, tenha a orientação de um advogado previdenciário e recorra à justiça. Pois a lei foi feita para ser cumprida!